TJCE - 3000536-27.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:22
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:47
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2024. Documento: 79026840
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79026840
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02/02/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79026840
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01/02/2024 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 08:33
Decorrido prazo de AQUILES LIMA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77242253
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10/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77242253
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09/01/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77242253
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15/12/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2023 12:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:40
Audiência Conciliação não-realizada para 17/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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04/10/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 65402870
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 65402870
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3000536-27.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: DAYANA CARNEIRO ALENCAR Promovido(s): R H N TURISMO LTDA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 17/10/2023 14:30 será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo gerado o seguinte link: https://link.tjce.jus.br/s0th8c Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: DAYANA CARNEIRO ALENCAR, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e intimação da(s) parte(s) promovida(s): PROMOVIDO: R H N TURISMO LTDA, via WhatsApp por meio do número: (81) 9799-7059, COM URGÊNCIA.
Não logrando êxito, expeça-se via correios.
IMPORTANTE: - As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando link acima mencionado. - A parte e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 90999/95. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 8 de agosto de 2023. -
16/08/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:58
Audiência Conciliação designada para 17/10/2023 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:09
Audiência Conciliação não-realizada para 05/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/05/2023 10:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3000536-27.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente(s): AUTOR: DAYANA CARNEIRO ALENCAR Promovido(s): R H N TURISMO LTDA Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, bem como das Portarias nº 668/2020 e nº 1539/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, agendei a audiência designada nos autos para o dia 05/06/2023 15:00 no sistema Microsoft Teams, tendo em vista que a mesma será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft Teams como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intime-se, via DJEN, a parte autora, por meio de seu advogado.
Cite-se e intime-se, via correios, a parte demandada, R H N TURISMO LTDA .
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/985ec3 .
A parte sem advogado, poderá entrar em contato pelo telefone (85) 98165-8610(whatsapp), caso haja necessidade de auxílio para o acesso da sala de audiência virtual.
Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar através do Whastsapp os dados para acesso a sala de reunião, como link.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Crato/CE, 23 de março de 2023. -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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24/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:25
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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02/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2022 13:48
Audiência Conciliação não-realizada para 04/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:02
Audiência Conciliação redesignada para 04/11/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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11/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/08/2022 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:53
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
22/08/2022 12:00
Juntada de Certidão
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18/08/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
01/06/2022 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:35
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
04/05/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 08:22
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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25/04/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
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19/04/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:51
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
19/04/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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