TJCE - 0761145-74.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 170845455
-
02/09/2025 11:22
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 170845455
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0761145-74.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Rita Oliveira Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Sobre a impugnação de id. 169961436, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se o impugnado/exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito em Respondência - Portaria n° 1.053/2025 Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
01/09/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170845455
-
28/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:05
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165527961
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0761145-74.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Rita Oliveira Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a presente execução (id. 165258324).
Prazo: 30 (trinta) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
21/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165527961
-
21/07/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162545944
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162545944
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0761145-74.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Rita Oliveira Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Em atenção ao pleito de id 161944388, concedo à parte mais trinta dias para adequação do pleito, conforme determinado no despacho de id 156980252.
Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de junho de 2025.
LIA SAMMIA SOUZA MOREIRAJuíza de Direito -
08/07/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162545944
-
29/06/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE REBOUCAS MOREIRA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:29
Decorrido prazo de FABIANO ALDO ALVES LIMA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 156980252
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0761145-74.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: Rita Oliveira Souza REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Analisando detidamente os autos do processo, é possível observar que até o presente momento o cumprimento de sentença não foi deflagrado, haja vista a petição de id. 77681647 tratar apenas da habilitação do Espólio de José Nunes Rodrigues, com Decisão proferida em id. 77681673.
Bem como, a exequente ao se manifestar nos autos buscou apenas a habilitação de novo patrono conforme petição de id. 84556602.
Assim, devem os exequentes adequar o pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar quantia certa, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC.
Desse modo, determino a intimação dos exequentes, pelo diário da justiça, para, em 15 (quinze) dias, proceder à adequação, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como petição inicial respeitando o rito do cumprimento de sentença contra a fazenda pública.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito -
06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 156980252
-
05/06/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156980252
-
02/06/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/05/2025 22:20
Alterado o assunto processual
-
23/05/2025 22:20
Alterado o assunto processual
-
20/05/2025 18:25
Declarada incompetência
-
19/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
27/03/2025 09:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
25/03/2025 11:57
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/02/2025 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2025 10:26
Declarada incompetência
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/05/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 23:19
Mov. [97] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2023 23:36
Mov. [96] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
22/06/2023 01:05
Mov. [95] - Prazo alterado feriado: Prazo referente a movimentacao foi alterado para 14/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 11/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
02/05/2023 13:14
Mov. [94] - Documento
-
28/04/2023 20:32
Mov. [93] - Expedição de Carta Precatória: FP - Carta Precatoria sem AR (malote Digital)
-
05/04/2023 21:23
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0065/2023 Data da Publicacao: 10/04/2023 Numero do Diario: 3051
-
04/04/2023 02:08
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 16:54
Mov. [90] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
03/04/2023 16:47
Mov. [89] - Documento Analisado
-
28/03/2023 12:07
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2023 13:13
Mov. [87] - Conclusão
-
02/03/2023 14:18
Mov. [86] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
28/02/2023 23:53
Mov. [85] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/02/2023 08:07
Mov. [84] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
09/02/2023 21:08
Mov. [83] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0022/2023 Data da Publicacao: 10/02/2023 Numero do Diario: 3014
-
08/02/2023 07:07
Mov. [82] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2023 18:50
Mov. [81] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/01/2023 14:49
Mov. [80] - Mero expediente: Cls. Verifico que nao houve, ainda, intimacao das partes acerca da decisao de fl. 168. Determino, portanto, a realizacao desse expediente. Cumpra-se.
-
31/01/2023 13:28
Mov. [79] - Conclusão
-
31/01/2023 13:28
Mov. [78] - Desarquivamento
-
09/11/2022 17:51
Mov. [77] - Encerrar análise
-
21/08/2022 14:56
Mov. [76] - Conclusão
-
01/08/2022 15:48
Mov. [75] - Encerrar análise
-
13/01/2022 19:34
Mov. [74] - Encerrar análise
-
04/11/2021 10:48
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
-
11/08/2021 09:28
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
10/08/2021 19:08
Mov. [71] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/07/2021 09:33
Mov. [70] - Conclusão
-
25/06/2021 11:31
Mov. [69] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02140839-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/06/2021 10:54
-
24/06/2021 20:31
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0227/2021 Data da Publicacao: 25/06/2021 Numero do Diario: 2638
-
23/06/2021 11:57
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 10:03
Mov. [66] - Documento Analisado
-
16/06/2021 19:12
Mov. [65] - Mero expediente: Cls. Intime-se a advogada do Espolio de Jose Nunes Rodrigues para apresentar os documentos necessarios ao processo de habilitacao, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Exp. Nec.
-
16/06/2021 17:47
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
07/04/2021 16:33
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2021 16:33
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
-
07/04/2021 16:33
Mov. [61] - Certidão emitida
-
07/04/2021 16:32
Mov. [60] - Decurso de Prazo
-
03/09/2020 03:55
Mov. [59] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2020 21:11
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0194/2020 Data da Publicacao: 20/04/2020 Numero do Diario: 2357
-
16/04/2020 11:18
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 20:01
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2016 14:33
Mov. [55] - Conclusão
-
12/11/2016 15:45
Mov. [54] - Documento
-
12/11/2016 15:44
Mov. [53] - Documento
-
11/11/2016 09:33
Mov. [52] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10521826-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2016 08:46
-
07/11/2016 16:15
Mov. [51] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2016/162650-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2016 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / 144 - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
03/10/2016 13:59
Mov. [50] - Mero expediente: Em virtude do pedido de habilitacao (fls. 140/143), determino a citacao da parte, ora embargante, para se pronunciar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do Codigo de Processo Civil.Exp. Necessarios.
-
03/10/2016 13:29
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
29/09/2016 11:32
Mov. [48] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10451313-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/09/2016 22:11
-
27/03/2014 12:00
Mov. [47] - Definitivo
-
26/03/2014 12:00
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
10/03/2014 12:00
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0102/2014 Data da Disponibilizacao: 05/03/2014 Data da Publicacao: 06/03/2014 Numero do Diario: 918 Pagina: 235/237
-
28/02/2014 12:00
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2014 12:00
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2014 12:00
Mov. [42] - Conclusão
-
06/02/2014 12:00
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
06/02/2014 12:00
Mov. [40] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [39] - Certidão com o Recebimento da Intimação Pessoal do MP
-
06/02/2014 12:00
Mov. [38] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [37] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [36] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [35] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [34] - Documento
-
06/02/2014 12:00
Mov. [33] - Documento
-
03/02/2014 12:00
Mov. [32] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
07/10/2013 12:00
Mov. [31] - Processo Recebido do TJCE
-
03/05/2013 12:00
Mov. [30] - Processo Recebido pelo TJCE
-
23/04/2013 12:00
Mov. [29] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
23/04/2013 12:00
Mov. [28] - Certidão emitida
-
08/04/2013 12:00
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2013 12:00
Mov. [26] - Petição
-
04/02/2013 12:00
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0019/2013 Data da Disponibilizacao: 04/02/2013 Data da Publicacao: 05/02/2013 Numero do Diario: 655 Pagina: 204/205
-
01/02/2013 12:00
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2011 12:00
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Rec. Hoje. Recebo a apelacao em seus regulares efeitos (devolutivo e suspensivo) e determino a intimacao do Apelado para apresentar suas contra-razoes. Apos, apresentadas ou nao as contra-razoes e observadas as fo
-
04/11/2011 12:00
Mov. [22] - Certificação de Processo Julgado
-
12/11/2009 16:28
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO FAZER DJ CONTRA -RAZOES - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/2009 14:45
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO conc. com apelacao - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/09/2009 17:45
Mov. [19] - Sentença publicada no diário da justiça: SENTENCA PUBLICADA NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 31/08/2009 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/12/2008 16:16
Mov. [18] - Concluso ao presidente do órgão julgador: CONCLUSO AO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/10/2008 17:05
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO MINISTERIO PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: VISTA AO MP FUNCIONARIO: 00 NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/10/2008 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBL
-
15/09/2008 09:58
Mov. [16] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO COMUM - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/2008 12:09
Mov. [15] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 531 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/07/2008 12:21
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE FAZER DJ JULG.ANTEC - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/05/2008 15:34
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
-
12/05/2008 13:32
Mov. [12] - Concluso: CONCLUSO ADV AUTOR - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/05/2008 11:22
Mov. [11] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 440 - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2007 12:47
Mov. [10] - Expediente: EXPEDIENTE DJ FALAR S/ CONTESTACAO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/08/2007 15:24
Mov. [9] - Aguardando devolução de mandado: AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/08/2007 10:49
Mov. [8] - Expediente: EXPEDIENTE Selo. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/2007 17:35
Mov. [7] - Concluso: CONCLUSO - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/2007 09:02
Mov. [6] - Vista ao advogado: VISTA AO ADVOGADO Carga. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/06/2007 10:33
Mov. [5] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO EXP. 126. - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/09/2004 13:25
Mov. [4] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DJ - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/04/2004 15:14
Mov. [3] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: DESPACHO INICIAL - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2004 16:49
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 5A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 5 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
31/03/2004 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0209148-06.2023.8.06.0001
Cymi do Brasil - Projetos e Servicos Ltd...
Redemaquinas Comercio e Servicos de Maqu...
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 18:00
Processo nº 0209148-06.2023.8.06.0001
Cymi do Brasil - Projetos e Servicos Ltd...
Redemaquinas Comercio e Servicos de Maqu...
Advogado: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/08/2025 15:40
Processo nº 3004863-16.2025.8.06.0167
Queligiane Siqueira Miranda
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 18:32
Processo nº 3000889-66.2024.8.06.0179
Raimundo Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Ravyck Queiroz Araujo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 14:09
Processo nº 3000889-66.2024.8.06.0179
Raimundo Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/11/2024 09:29