TJCE - 0211983-30.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ngela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:53
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:52
Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 17:55
Decorrendo Prazo
-
24/06/2025 17:55
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
24/06/2025 17:49
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0211983-30.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará - Apelado: Victor Hugo Fernandes Barreto - Des.
VANJA FONTENELE PONTES - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.RECURSO MINISTERIAL.
PLEITO DE CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA DO DELITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU DA IMPUTAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS, ART.33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOSABER SE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME EM APURAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO EM PODER DO RÉU.ENTORPECENTE ENCONTRADO PRÓXIMO AO LOCAL NO QUAL O ACUSADO SE ENCONTRAVA, SEM COMPROVAÇÃO DE QUE ELE SABIA DE SUA EXISTÊNCIA OU TERIA DOMÍNIO DAS SUBSTÂNCIAS.IV.
DISPOSITIVO E TESEAPELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AO ESTADO INCUMBE O DEVER DE PROVAR, DE FORMA CABAL E INEQUÍVOCA, A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, RESGUARDANDO O ACUSADO DE CONDENAÇÃO SEM PROVA SUFICIENTE. 2.
A APREENSÃO DE DROGAS PRÓXIMO AO LOCAL NO QUAL O RÉU ENCONTRAVA-SE, SEM PROVAS CONCRETAS DE QUE ELE TINHA CIÊNCIA E DOMÍNIO SOBRE O MATERIAL ILÍCITO, CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS, NÃO É SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO, NÃO AFASTANDO A DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A AUTORIA. 3.
O PRINCÍPIO O IN DUBIO PRO REO, COMO COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DETERMINA QUE, EM CASO DE DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO NO CRIME, DEVE-SE DECIDIR EM FAVOR DO RÉU.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º,LVII; LEI Nº 11343/2006, ART. 33.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGRG NO HC: 687674 SP 2021/0261270-0, RELATOR.: MINISTRO ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, DATA DE JULGAMENTO: 15/02/2022, T6 - SEXTA; STJ - AGRG NO ARESP: 2263861 MG 2022/0387364-0, RELATOR.: MINISTRO ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, DATA DE JULGAMENTO: 26/09/2023, T6 - SEXTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 29/09/2023; TJ-CE - APELAÇÃO CRIMINAL: 0050410-29.2021.8.06 .0052 BREJO SANTO, RELATOR.: MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, DATA DE JULGAMENTO: 18/06/2024, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/06/2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELAÇÃO INTERPOSTA PARA JULGAR-LHE IMPROVIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA EMINENTE RELATORA.FORTALEZA, 11 DE JUNHO DE 2025.
VANJA FONTENELE PONTESDESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Ministério Público Estadual - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
18/06/2025 11:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
18/06/2025 08:16
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
18/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:14
Mover Obj A
-
18/06/2025 08:14
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
16/06/2025 10:44
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
12/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
-
11/06/2025 16:16
Juntada de Acórdão
-
11/06/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
11/06/2025 14:00
Julgado
-
10/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:52
Enviados Autos Digitais para Secretaria de Câmara
-
04/06/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:34
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
31/05/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:12
Inclusão em Pauta
-
21/05/2025 17:10
Para Julgamento
-
21/05/2025 11:39
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
21/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 20:52
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
18/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 15:17
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
30/04/2025 08:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/04/2025 08:40
Juntada de Petição
-
30/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:28
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
28/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
28/04/2025 11:27
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
25/04/2025 17:47
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
04/04/2025 12:01
(Distribuição Automática) por sorteio
-
04/04/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
-
04/04/2025 11:36
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000780-66.2017.8.06.0109
Ministerio Publico Estadual
Vicente Henrique Silva Pereira
Advogado: Henrique Paulo Francisco dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2025 11:00
Processo nº 0000780-66.2017.8.06.0109
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Vicente Henrique Silva Pereira
Advogado: Henrique Paulo Francisco dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 11:28
Processo nº 3000803-81.2025.8.06.0043
Maria Lucelia Goncalves de Goes
Banco Pan S.A.
Advogado: Vitoria Even Ribeiro de Luna
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2025 11:58
Processo nº 0230460-38.2023.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Talita Gleice Barbosa Gomes
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2023 15:42
Processo nº 0211983-30.2024.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Victor Hugo Fernandes Barreto
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2024 12:33