TJCE - 3000893-67.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2025 13:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:12
Juntada de resposta
-
18/02/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:01
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 13:59
Juntada de informação
-
10/02/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 15:13
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 15:23
Expedição de Alvará.
-
06/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 11:31
Decorrido prazo de DONIZETE XIMENES PORTELA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:31
Decorrido prazo de DONIZETE XIMENES PORTELA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 08:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO HESED RESIDENCE em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 21/01/2025. Documento: 130884829
-
10/01/2025 15:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130884829
-
18/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130884829
-
18/12/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 07:29
Decorrido prazo de DONIZETE XIMENES PORTELA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 07:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO HESED RESIDENCE em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 02/12/2024. Documento: 127261491
-
29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127261491
-
28/11/2024 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127261491
-
28/11/2024 06:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/10/2024 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ARIEL SILVA DE AMORIM em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104406985
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104406985
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000893-67.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO HESED RESIDENCE REU: DONIZETE XIMENES PORTELA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ARIEL SILVA DE AMORIM , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 89639800, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Tendo em vista que a atualização do cálculo apresentada pelo requerente deu-se em 05/04/2023 (ID 57549193), bem como haja visto a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. -
10/09/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104406985
-
20/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2024 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
31/01/2024 18:21
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/08/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:56
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 24/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000893-67.2020.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO HESED RESIDENCE REU: DONIZETE XIMENES PORTELA e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 56505320, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar planilha atualizada do débito.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do lapso temporal decorrido da última atualização do débito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha atualizada do débito.
Feito o cálculo de atualização, voltem os autos para efetivação da penhora on line.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se o exequente para informar seus dados bancários, após, expeça-se alvará em favor do(a) autor(a) para recebimento do valor penhorado.
Cumpridas as formalidades, nesse caso, arquivem-se os autos.
Caso infrutífera a penhora via SISBAJUD, proceda-se, através do sistema RENAJUD, à consulta de veículos existentes em nome da parte executada.
Frutífera a consulta ao RENAJUD, aponha-se cláusula de intransferibilidade no veículo encontrado.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem objeto da constrição.
Caso o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência não encontre os veículos objeto da constrição, deverá penhorar outros bens tantos quantos satisfaçam o objeto da execução.
Após a penhora, intime-se a executada para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução em face do bem.
Caso infrutífera a consulta ao RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face do executado, em quantos bens bastarem à satisfação do crédito.
Desde já autorizo o uso de força policial caso necessária ao cumprimento da diligência.
Após a penhora, deverá o oficial de justiça intimar o executado para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
Não localizado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte interessada, arquive-se, ressalvando o direito do credor de postular a execução, observado o prazo prescricional.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:37
Processo Reativado
-
03/04/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2022 02:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2021 12:00
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 12:00
Transitado em Julgado em 12/08/2021
-
27/08/2021 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/08/2021 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/08/2021 00:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 06/08/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 00:10
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 00:08
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 09:11
Audiência Conciliação cancelada para 13/07/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/06/2021 08:53
Homologada a Transação
-
18/06/2021 12:51
Conclusos para julgamento
-
14/06/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCELO OSORIO DE ALENCAR ARARIPE FILHO em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 08/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 00:12
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 08/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 00:11
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 01/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 11:37
Conclusos para despacho
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27/08/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 15:31
Audiência Conciliação designada para 13/07/2021 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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