TJCE - 3000405-56.2023.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000405-56.2023.8.06.0221 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL DIPLOMATA PROMOVIDO: RENATO LUIS LEITE BARBOSA BARROSO SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva com observância do pressuposto processual da competência territorial da 24 Unidade do JEC, fixada pelo endereço do condomínio autor, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de informação prestada pela própria parte exequente em evento de ID n.º 57159723.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Não há pagamento de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, em face da inexistência de sucumbência, certificando-se o trânsito em julgado, de logo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/03/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:09
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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31/03/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 13:39
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2023 16:26
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 17:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
17/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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