TJCE - 3000681-45.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
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20/04/2023 17:38
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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30/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000681-45.2022.06.0020.
REQUERENTE: ANA REBECA DA SILVA.
REQUERIDO: FIDC - NPL II.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com “Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais" alegando, em síntese, que sendo cobrada por dívida indevida. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da contumácia: Restou devidamente evidenciado nos autos que a Autora não se fez presente a audiência de conciliação ocorrida em 06/03/2023 (ID N.º 56318892 - Vide termo), mesmo estando devidamente intimada (ID N.º 34044441 - Vide certidão).
Assim sendo, é preciso ter em mente que, no âmbito dos Juizados Especiais, conforme orienta o enunciado n.º 20 do FONAJE, o comparecimento pessoal das partes às audiências se faz obrigatório.
Vejamos: "Enunciado 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.(gn)”.
Dessa forma, a ausência das partes implica na incidência da contumácia processual, tanto para a Autora como o Promovido, cujos efeitos são, respectivamente, extinção do processo e a revelia.
Inclusive, nesse sentido, repousa o entendimento jurisprudência dominante.
Observe-se: TJDFT ACJ -Apelação Cível do Juizado Especial Relator(a): ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo: 20140111398873ACJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DOS AUTORES NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUSTIFICATIVA APRESENTADA POSTERIORMENTE.
ATESTADO MÉDICO COM DATA PÓSTUMA À SOLENIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
ART. 51, I, DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.Cabe ao autor comparecer a todas as audiências realizadas em Juízo, sob pena de extinção do processo, conforme disposição do art. 51, I, da Lei 9.099/95. (...) Portanto, a ausência do Requerente implica na extinção do processo. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito, haja vista a ausência da Autora a audiência, o que faço com base no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o artigo 51, parágrafo segundo, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
13/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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13/03/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 12:19
Audiência Conciliação não-realizada para 06/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000681-45.2022.8.06.0020 AUTOR: ANA REBECA DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIDA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 06/03/2023 12:00, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 06/03/2023 12:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/10/2022 16:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/10/2022 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/10/2022 12:31
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 12:30
Audiência Conciliação não-realizada para 04/10/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2022 12:05
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
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21/06/2022 17:13
Audiência Conciliação redesignada para 04/10/2022 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:55
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 09:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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