TJCE - 3000336-03.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 00:36
Decorrido prazo de CARLOS SERGIO MARIANO ARAGAO em 05/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000336-03.2022.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação.
Sentença com resolução de mérito.
SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos.
Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, nos exatos limites constantes no respectivo documento.
A obrigação constante na presente sentença será cumprida voluntariamente e diretamente entre as partes, sendo desnecessária qualquer intervenção cartorária ou judicial, sendo inválido qualquer pagamento por depósito judicial neste feito, salvo em caso de comprovada recusa, sem justa causa, de recebimento ou quitação pelo credor.
O promovido deve entrar em contato e efetuar o pagamento diretamente ao autor, cujos dados já detém ou estão disponíveis no presente feito, mediante recibo, se em espécie, ou mediante depósito em conta bancária em nome do autor, caso em que o comprovante de depósito servirá de recibo.
Tratando-se de sentença irrecorrível, deve o feito ser imediatamente arquivado, resguardado o direito do interessado ao desarquivamento para execução judicial em caso de descumprimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/03/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
28/03/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2022 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:58
Processo Reativado
-
21/09/2022 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2022 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:45
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 02:01
Decorrido prazo de HELENITA DE OLIVEIRA BARROS em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 01:14
Decorrido prazo de HELENITA DE OLIVEIRA BARROS em 08/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:02
Decorrido prazo de CARLOS em 13/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 15:25
Juntada de ata da audiência
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:19
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/06/2022 14:01
Juntada de intimação
-
12/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 18:21
Juntada de intimação
-
09/03/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:25
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000801-80.2020.8.06.0013
Fabio Moura de Oliveira
Adriana de Souza Ferreira
Advogado: Matheus Monteiro Maia
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2020 16:58
Processo nº 3002229-89.2022.8.06.0090
Jose Goncalves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2022 12:14
Processo nº 3000027-91.2022.8.06.0009
Rafael Magalhaes Gomes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Raquel Maria de Siqueira Teixeira Alenca...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/01/2022 13:56
Processo nº 3001476-18.2021.8.06.0010
Luiz Pinto Coelho - ME
Francilene Sousa Martins
Advogado: Daniel Viana Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/12/2021 17:12
Processo nº 0050565-39.2021.8.06.0179
Marli Oliveira Cardoso
Patricia Soares Azevedo
Advogado: Cidia Frota Saldanha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2021 21:17