TJCE - 0201061-59.2024.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE), ADV: CINTHIA GREYNE ARAÚJO DA SILVA (OAB 28569/CE), ADV: AMANDA CARLA DE BRITO PAGEÚ (OAB 35627/CE), ADV: JORDANA LIMA PORTELA (OAB 44038/CE), ADV: JORDANA LIMA PORTELA (OAB 44038/CE), ADV: ADVOCACIA PAULO QUEZADO S/C (OAB 181/CE) - Processo 0201061-59.2024.8.06.0055 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Paulo Italo Sales CarlosB0 - B1Fabiana Maranhao IbiapinaB0 - TERCEIRA: B1Maria Sheila Mesquita LeitaoB0 e outros -
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas.
Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse.
Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários. -
15/09/2025 13:13
Encaminhado edital/relação para publicação
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15/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO (OAB 3183/CE) - Processo 0201061-59.2024.8.06.0055 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - TERCEIRA: B1Maria Sheila Mesquita LeitaoB0 e outros -
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas.
Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse.
Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários. -
12/09/2025 08:02
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 13:40
Juntada de Petição
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24/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JORDANA LIMA PORTELA (OAB 44038/CE), ADV: JORDANA LIMA PORTELA (OAB 44038/CE) - Processo 0201061-59.2024.8.06.0055 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: B1Paulo Italo Sales CarlosB0 - B1Fabiana Maranhao IbiapinaB0 -
Vistos.
Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas.
Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse.
Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Expedientes necessários. -
23/06/2025 08:52
Encaminhado edital/relação para publicação
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17/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 20:40
Juntada de Petição
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27/05/2025 14:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:39
Decorrido prazo
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15/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/12/2024 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/12/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 06:35
Juntada de Petição
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29/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:28
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
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07/11/2024 09:52
Expedição de Carta.
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06/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:21
Custas Processuais Canceladas
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02/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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06/09/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 20:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2024 11:19
Encaminhado edital/relação para publicação
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31/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:22
Conclusos
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29/07/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 23:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/07/2024 12:03
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:31
Conclusos
-
03/07/2024 10:31
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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