TJCE - 0200909-55.2024.8.06.0299
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:56
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:33
Decorrendo Prazo
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10/07/2025 14:33
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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10/07/2025 14:30
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0200909-55.2024.8.06.0299 - Apelação Criminal - Crateús - Apelante: Thiago dos Santos Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
LIRA RAMOS DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO ACOLHIMENTO.
VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EM RAZÃO DO COMETIMENTO DO CRIME NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL.
MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PERPETRADA.
PRECEDENTES DO STJ.
DESLOCAMENTO DO VETOR DA PERSONALIDADE PARA CONDUTA SOCIAL.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS.
PRECEDENTES TJCE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR THIAGO DOS SANTOS FERREIRA, OBJURGANDO SENTENÇA (FLS. 180/184) PROFERIDA PELO JUÍZO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DE CRATEÚS, QUE CONDENOU O RÉU PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 204 (DUZENTOS E QUATRO) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL.2.
O APELANTE REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM O DECOTE DO VETOR DA PERSONALIDADE, SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A VALORAÇÃO NEGATIVA DO VETOR PERSONALIDADE COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DO DELITO ENQUANTO O AGENTE SE ENCONTRAVA FORAGIDO CONFIGURA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA À EXASPERAÇÃO DA PENA OU SE DEVE SER DESLOCADA PARA O VETOR DA CONDUTA SOCIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
CONSOANTE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A PRÁTICA DE NOVO DELITO NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL EVIDENCIA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PERPETRADA E CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA APTA A EXASPERAR A PENA-BASE, SEJA NO VETOR DA CULPABILIDADE OU EM RELAÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL. 5.
EMBORA O JUÍZO DE ORIGEM TENHA VALORADO TAL FATO (COMETIMENTO DO CRIME NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO) NO VETOR DA PERSONALIDADE DO AGENTE, É POSSÍVEL REALIZAR O DESLOCAMENTO DESSA VALORAÇÃO PARA O VETOR DA CONDUTA SOCIAL, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM REFORMATIO IN PEJUS, TENDO EM VISTA O EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO.6.
PORTANTO, ENTENDO QUE O FATO DO APELANTE TER COMETIDO O CRIME DURANTE SUA CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL DEVE SER VALORADA NEGATIVAMENTE NO VETOR DA CONDUTA SOCIAL, MANTENDO-SE O AUMENTO DA PENA-BASE NESTE PONTO, PORÉM COM FUNDAMENTO DIVERSO DO UTILIZADO NA SENTENÇA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: É VÁLIDA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NA PRÁTICA DE NOVO CRIME ENQUANTO O AGENTE SE ENCONTRAVA FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL, PODENDO O VETOR SER VALORADO NEGATIVAMENTE NA CONDUTA SOCIAL, AINDA QUE INICIALMENTE CLASSIFICADO COMO PERSONALIDADE, SEM CONFIGURAR REFORMATIO IN PEJUS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CP, ART. 59.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ - AGRG NO HC: 732261 PR 2022/0089747-5, DATA DE JULGAMENTO: 19/04/2022, T5 - QUINTA TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: DJE 25/04/2022; TJCE - APELAÇÃO CRIMINAL - 0201632-92.2024.8.06.0293, REL.
DESEMBARGADOR(A) LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, DATA DO JULGAMENTO: 11/02/2025, DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/02/2025ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS O VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, 12 DE JUNHO DE 2025MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRARELATORA . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
08/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:15
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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08/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 12:13
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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08/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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08/07/2025 12:11
Mover Obj A
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08/07/2025 12:11
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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07/07/2025 09:36
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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02/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:29
Disponibilização Base de Julgados
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02/07/2025 10:44
Juntada de Acórdão
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01/07/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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01/07/2025 14:00
Julgado
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30/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:25
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200909-55.2024.8.06.0299 - Apelação Criminal - Crateús - Apelante: Thiago dos Santos Ferreira - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Ministério Público Estadual -
21/06/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 08:04
Inclusão em Pauta
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21/06/2025 08:04
Para Julgamento
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20/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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12/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:32
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/06/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 20:55
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:55
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2025 10:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:48
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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07/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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07/05/2025 12:47
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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06/05/2025 15:27
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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06/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:34
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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06/05/2025 11:34
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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09/04/2025 10:14
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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09/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
09/04/2025 10:13
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
09/04/2025 09:20
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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09/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:50
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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08/04/2025 08:50
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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11/03/2025 13:37
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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11/03/2025 13:35
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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10/03/2025 16:24
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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28/02/2025 17:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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28/02/2025 16:10
Registrado para Retificada a autuação
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28/02/2025 16:10
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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