TJCE - 0207034-26.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:29
Expedição de .
-
05/08/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALMINO JÚNIOR FERREIRA LIMA (OAB 38045/CE) - Processo 0207034-26.2025.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DracoB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1João Rafael Beserra LimaB0 - Assim, por não vislumbrar qualquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Com fundamento no Código de Normas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Provimento n° 02/2021/CGJCE), com base no art. 185, § 2°, IV, do CPP, em resoluções do CNJ e em normativos do próprio TJCE quanto a legalidade e possibilidade de realização de audiência por vídeoconferência como forma de possibilitar a realização de atos processuais indispensáveis para a promoção da justiça de forma remota, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22/09/2025 às 16h00, a ser realizada de forma SEMIPRESENCIAL, através de videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS O acesso à Sala de Audiências da 5ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas se dará através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
São três as formas de acesso: 1) Link originário: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODk2OTU0OWItYzhhMy00NGNhLThlMTMtOTQ2OWQ0MWI2ODdi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22153419e9-80c6-4eb1-99ad-e1201bc73d45%22%7d 2) Link reduzido: https://link.tjce.jus.br/3826a8 3) QRCODE (aponte a câmera do seu celular para o qr code abaixo): Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; [opcional] 3.
Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em ENTRAR COMO CONVIDADO; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em ENTRAR COMO CONVIDADO; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; 3.
Clicar em ENTRAR COMO CONVIDADO; 4.
Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em ENTRAR COMO CONVIDADO; 5.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 6.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz para sua entrada na sala de audiências; 7.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Solicitamos que as partes acessem a sala de audiências com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
Informamos que a audiência SERÁ GRAVADA, após comando do magistrado que estiver presidindo a audiência, nos termos da Resolução 313, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça e, posteriormente, inserida no sistema Sistema de Automação Judiciária (SAJ); As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "Lobby", sendo admitida a sala uma por vez.
Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do WhatsApp Business (85) 3492-8644, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 18h, ou através do Balcão Virtual, de 11h às 18h nos dias úteis de Segunda a Sexta pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/5VARADEDELITOSDETRAFICODEDROGASDACOMARCADEFORTALEZA Expedientes e intimações necessárias. -
04/08/2025 01:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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01/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:58
Recebida a denúncia
-
01/08/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/09/2025 16:00:00, 5ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas.
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28/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:32
Juntada de Petição
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23/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 07:19
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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20/06/2025 03:49
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2025 00:18
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Almino Júnior Ferreira Lima (OAB 38045/CE) Processo 0207034-26.2025.8.06.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Autor: J.
P. , Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - Autuado: João Rafael Beserra Lima - Isto posto, com arrimo no artigo 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA, em todos os seus termos, por seus expressos fundamentos, e, por conseguinte, determino: 1) Cite-se o denunciado através de mandado para responder à acusação, por escrito no prazo de 10(dez) dias, intimando-o, para que, no mesmo prazo, especifique, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 07), quais porventura tenha algum interesse.
Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 2) Em consonância com § 2º do artigo 396 do CPP, se o réu, citado, não apresentar a resposta ou não constituir defensor no prazo legal, de logo nomeio a Defensora Pública em exercício para fazê-lo no prazo de 10(dez) dias, devendo especificar, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 07), quais porventura tenha algum interesse.
Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 3) Caso o acusado constitua advogado ou, já conste advogado habilitado, intime-se-lhe pelo D.J. para apresentar resposta à acusação. 4) Caso o acusado não seja localizado nos endereços consignados nos autos, determino que a Secretaria de Vara pesquise junto ao SIEL o seu endereço atualizado e, sendo identificados endereços diversos, cite-se nos respectivos endereços, caso contrário, cite-se por edital (prazo de 15 dias) a fim de responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, intimando-o, para que, no mesmo prazo, especifique, dentre os bens apreendidos (Auto de Apreensão, fls. 07), quais porventura tenha algum interesse.
Nesse caso, deverá ingressar com o devido procedimento de restituição de coisa apreendida, em autos apartados que deverá tramitar em apenso ao processo principal, juntando documento idôneo que comprove sua propriedade, nos termos do art. 264, § 2º do Código de Normas Judicias (Provimento da CGJ/TJCE nº 02/2021). 5) Requisitem-se a PEFOCE, pelos meios de comunicação mais ágeis, inclusive e-mail e telefones, os laudos toxicológicos definitivos, encaminhando-se a este Juízo os respectivos laudos, no prazo de 10(dez) dias. 6) No oferecimento da Resposta à Acusação, a Defesa do(s) acusados(s) poderá se manifestar acerca do modo de realização da audiência de instrução, requerendo que tal ato seja realizado presencialmente ou por videoconferência. 7) Requisite-se à Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas, a incineração da droga apreendida no prazo de 15(quinze) dias, mantendo uma quantidade reserva suficiente, em depósito, para eventual exame de contra prova nos moldes do art. 3º da Lei nº 12.961, de 4 de abril de 2014. 8) Oficie-se à autoridade policial para que envie a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de depósito do valor apreendido. 9) Oficie-se aos juízos dos demais processos criminais a que o denunciado responda, informando sobre a presente decisão de recebimento de denúncia. 10) Junte-se aos autos as certidões de antecedentes criminais atualizadas: CACUN; CACUN/Ato infracional; e Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU.
QUANTO À ALIENAÇÃO ANTECIPADA a) O representante do Ministério Público já se manifestou acerca da destinação dos bens apreendidos, nos termos do art. 264, caput, do Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), especificando que os bens apreendidos devem ser mantidos sob guarda judicial para a instrução processual. b) Em nada sendo requerido pela Defesa deverá o bem permanecer no Depósito Público até ulterior deliberação.
QUANTO AS ARMAS, MUNIÇÕES E ASSESSÓRIOS APREENDIDOS Ressalto que, além da droga e do aparelho celular, não foram apreendidos armas, munições ou acessórios, conforme Auto de Apreensão das fls. 07, não havendo motivo, portanto, para se instaurar o procedimento correlato determinado no art. 278 do Provimento nº 02/2021 da CGJCE.
Cumpram-se os itens determinados e as diligências requeridas na parte final da denúncia, independente de novo despacho. -
19/06/2025 06:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/06/2025 20:57
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:09
Recebida a denúncia
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 14:26
Conclusos
-
09/05/2025 06:08
Juntada de Petição
-
07/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:52
Expedição de .
-
07/05/2025 14:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/05/2025 14:27
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
07/05/2025 13:51
Processo Encaminhado a
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:30
Outras Decisões
-
15/04/2025 07:34
Encerrar análise
-
14/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 12:11
Juntada de Petição
-
31/03/2025 11:38
Conclusos
-
30/03/2025 20:37
Juntada de Petição
-
28/03/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:47
Documento Analisado
-
17/03/2025 18:47
Expedição de .
-
14/03/2025 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2025 17:32
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/03/2025 17:03
Processo Encaminhado a
-
14/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:49
Declarada incompetência
-
06/03/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 18:59
Juntada de Petição
-
26/02/2025 19:49
[Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco)]- Manifestação à Autoridade Policial
-
26/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:47
Expedição de .
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:13
Juntada de Ofício
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24/02/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/02/2025 13:45
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2025 17:20
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
-
22/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
21/02/2025 12:29
Distribuído por
-
21/02/2025 10:16
Histórico de partes atualizado
-
21/02/2025 10:16
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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