TJCE - 3000259-73.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:11
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO AVELINO MARQUES em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 162292484
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 162292484
-
10/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162292484
-
30/06/2025 12:43
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 13:40
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 158701633
-
12/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 02/07/2025, às 10:40hrs, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação até a data da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. A audiência dar-se-á no formato HÍBRIDO podendo as partes comparecerem ao fórum da Comarca de Martinópole, no endereço Avenida Capitão Brito, s/n, Centro, Martinópole-CE ou via Microsoft Teams. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. À Secretaria de Vara para fornecimento do link de audiência e cumprimento dos expedientes de citação/intimação. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158701633
-
11/06/2025 23:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158701633
-
11/06/2025 23:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
11/06/2025 23:24
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2026 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
09/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2026 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
07/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3043400-94.2025.8.06.0001
Antonio Augusto de Lima
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 11:02
Processo nº 0249443-51.2024.8.06.0001
Jose Batista Lima dos Santos
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Expedito Dantas da Costa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2024 21:27
Processo nº 8003324-45.2022.8.06.0001
Renato Rodrigues da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Francisca Solange Sales dos Santos
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2025 11:33
Processo nº 0258597-93.2024.8.06.0001
Maria das Gracas Leite Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 09:59
Processo nº 0479396-67.2010.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Germano Meneses da Rocha
Advogado: Reinaldo Szydloski
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/04/2024 11:04