TJCE - 0258597-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159726697
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12/06/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0258597-93.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: MARIA DAS GRACAS LEITE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
Após a prática de diversos atos processuais, o processo foi remetido, equivocadamente, à fila de sentença.
Eis o que importa relatar neste momento.
Passo a fundamentar e a deliberar o que se segue.
No caso concreto, a parte autora pretende discutir uma possível falha na prestação do serviço do BANCO DO BRASIL S/A, relativa à conta vinculada ao PASEP.
O tema central atualmente submetido ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no âmbito do Recurso Especial nº 2162222/PE, afetado ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
O STJ, ao afetar a referida controvérsia ao regime repetitivo, delimitou a seguinte tese jurídica a ser definida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Ademais, a decisão proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria em tramitação em qualquer instância do território nacional, até o julgamento final do tema afetado.
Nos termos do art. 1.037, II, do CPC, os processos que envolvam matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos devem ser suspensos, de modo a evitar decisões conflitantes, assegurando a uniformidade e a segurança jurídica.
A continuidade da presente demanda, que discute a mesma questão jurídica, poderia acarretar decisões contraditórias, comprometendo a isonomia entre as partes e prejudicando a aplicação da tese jurídica a ser firmada pelo STJ.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo, até que sobrevenha decisão final no Recurso Especial nº 2162222/PE, vinculado ao Tema Repetitivo em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Cite-se e intimem-se as partes, por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159726697
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11/06/2025 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159726697
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09/06/2025 18:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/06/2025 18:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/02/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:50
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 13:49
Mov. [29] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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08/11/2024 12:02
Mov. [28] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) | sem acordo
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08/11/2024 09:56
Mov. [27] - Documento
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07/11/2024 15:55
Mov. [26] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/11/2024 15:11
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425812-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 07/11/2024 14:48
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05/11/2024 19:18
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0435/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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05/11/2024 14:34
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 14:20
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02420540-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/11/2024 14:16
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04/11/2024 02:15
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 19:40
Mov. [20] - Documento Analisado
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25/10/2024 13:54
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2024 14:51
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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17/10/2024 09:29
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02383963-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/10/2024 09:11
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21/09/2024 01:53
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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19/09/2024 19:14
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0360/2024 Data da Publicacao: 20/09/2024 Numero do Diario: 3395
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18/09/2024 02:05
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 18:19
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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17/09/2024 17:06
Mov. [12] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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12/09/2024 19:25
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0350/2024 Data da Publicacao: 13/09/2024 Numero do Diario: 3390
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11/09/2024 16:34
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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11/09/2024 02:02
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 13:52
Mov. [8] - Documento Analisado
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10/09/2024 11:00
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308854-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:50
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02/09/2024 09:55
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2024 09:02
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 13:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Pendente
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28/08/2024 10:29
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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28/08/2024 10:28
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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