TJCE - 3000092-49.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 08:27
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
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16/05/2023 08:27
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000092-49.2023.8.06.0010 AUTOR: CLAUDIA ELIAS FERREIRA REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Prezado(a) Advogado(a) REGINA SYLVIA CARLOS DA COSTA e MARCELO ANDRE CANHADA FILHO, TIAGO CAMPOS ROSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58828912.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrado os poderes investidos aos patronos legalmente constituídos pelas partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art.487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Expedientes necessários. -
12/05/2023 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 07:37
Homologada a Transação
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02/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 18:50
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:50
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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27/04/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO ANDRE CANHADA FILHO em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:43
Decorrido prazo de REGINA SYLVIA CARLOS DA COSTA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:39
Decorrido prazo de TIAGO CAMPOS ROSA em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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10/04/2023 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000092-49.2023.8.06.0010 AUTOR: CLAUDIA ELIAS FERREIRA REU: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Prezado(a) Advogado(a) REGINA SYLVIA CARLOS DA COSTA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 57531485.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência dos débitos (entre parte autora e ré) que originaram a inscrição no cadastro restritivo de informado no ID Num. 53796102/ 53796104 (valor R3.034,55), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; b) Condenar o Demandado ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data desta sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ; Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, intime-se novamente a parte autora, por seu causídico, para dar início ao cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. -
10/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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08/04/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2023 10:40
Julgado procedente o pedido
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04/04/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2023 04:14
Decorrido prazo de CLAUDIA ELIAS FERREIRA em 23/03/2023 23:59.
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13/03/2023 13:08
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:44
Juntada de ata da audiência
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02/03/2023 10:52
Desentranhado o documento
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02/03/2023 10:52
Desentranhado o documento
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02/03/2023 10:19
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/03/2023 08:20
Juntada de Petição de documento de identificação
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28/02/2023 10:59
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
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24/01/2023 08:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2023 18:27
Juntada de intimação de pauta
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23/01/2023 18:07
Conclusos para decisão
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23/01/2023 18:07
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/01/2023 18:07
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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