TJCE - 0206371-45.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ngela Teresa Gondim Carneiro Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 15:03 Remessa 
- 
                                            24/07/2025 15:03 Baixa Definitiva 
- 
                                            24/07/2025 15:03 Transitado em Julgado 
- 
                                            24/07/2025 15:03 Transitado em Julgado 
- 
                                            24/07/2025 15:03 Certidão de Trânsito em Julgado 
- 
                                            24/07/2025 14:59 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/07/2025 21:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            17/07/2025 15:52 Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais 
- 
                                            17/07/2025 15:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 15:43 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
- 
                                            04/07/2025 13:15 Decorrendo Prazo 
- 
                                            04/07/2025 13:15 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
- 
                                            04/07/2025 13:13 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206371-45.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Itarema - Apelante: Lucas Peterson dos Santos Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
 
 SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 POSSE IRREGULAR E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
 
 ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO.
 
 AUTORIZAÇÃO DO MORADOR E FLAGRÂNCIA DELITIVA.
 
 DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE IMPÔS AO RÉU A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 12 E 16 DA LEI Nº 10.826/2003.2.
 
 A DEFESA SUSTENTA, EM PRELIMINAR, NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
 
 NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE HOUVE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO CAPAZ DE ENSEJAR NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS; E (II) SABER SE É CABÍVEL A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA IMPOSTA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RÉU PARA INGRESSO DOS POLICIAIS EM SUA RESIDÊNCIA, CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E POR DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS, AFASTA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO.5.
 
 A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES ESTÃO COMPROVADAS PELO AUTO DE APREENSÃO, RELATOS DOS POLICIAIS E CONFISSÃO DO RÉU, O QUE TORNA INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO.6.
 
 A PENA FOI CORRETAMENTE DOSADA.
 
 A REINCIDÊNCIA FOI CONSIDERADA, COM COMPENSAÇÃO PELA CONFISSÃO QUANTO AO ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003, MANTENDO-SE INTEGRALMENTE A SENTENÇA.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
 
 A ENTRADA DE POLICIAIS EM DOMICÍLIO É VÁLIDA QUANDO AUTORIZADA PELO MORADOR OU PRECEDIDA DE FUNDADAS RAZÕES. 2.
 
 COMPROVADAS A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE POSSE IRREGULAR E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, É DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA DA PENA FIXADA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XI; LEI Nº 10.826/2003, ARTS. 12 E 16; CP, ART. 70.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0253462-37.2023.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 20.08.2024, P. 21.08.2024.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Paulo Rebson Pontes Gomes (OAB: 31832/CE) - Ministério Público Estadual
- 
                                            02/07/2025 16:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 15:27 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
- 
                                            02/07/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/07/2025 15:26 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
- 
                                            02/07/2025 15:24 Mover Obj A 
- 
                                            02/07/2025 15:24 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
- 
                                            02/07/2025 14:11 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
- 
                                            26/06/2025 13:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/06/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
- 
                                            25/06/2025 14:07 Juntada de Acórdão 
- 
                                            24/06/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
- 
                                            24/06/2025 14:00 Julgado 
- 
                                            19/06/2025 11:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/06/2025 11:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/06/2025 15:50 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/06/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0206371-45.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Itarema - Apelante: Lucas Peterson dos Santos Lopes - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão ordinária híbrida desimpedida.
 
 Intimem-se as partes do processo para sessão de julgamento agendada.
 
 Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da Secretaria da 1ª Câmara Criminal ([email protected]) até as 18h do dia útil anterior à data da sessão.
 
 Fortaleza, DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Presidente da 1ª Câmara Criminal - Advs: Paulo Rebson Pontes Gomes (OAB: 31832/CE) - Ministério Público Estadual
- 
                                            13/06/2025 14:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2025 13:45 Inclusão em Pauta 
- 
                                            13/06/2025 13:44 Para Julgamento 
- 
                                            13/06/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/06/2025 11:57 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
- 
                                            06/06/2025 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/06/2025 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/06/2025 09:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/06/2025 17:58 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
- 
                                            01/06/2025 17:43 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            20/05/2025 23:30 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/05/2025 23:30 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
- 
                                            19/05/2025 10:09 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            19/05/2025 10:09 Juntada de Petição 
- 
                                            19/05/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/05/2025 15:01 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            12/05/2025 15:01 Juntada de Petição 
- 
                                            12/05/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 14:47 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
- 
                                            07/05/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 14:46 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
- 
                                            07/05/2025 14:46 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
- 
                                            06/05/2025 16:14 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
- 
                                            06/05/2025 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 16:06 Despacho Aguardando Envio ao DJe 
- 
                                            30/04/2025 10:24 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/04/2025 10:24 Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP 
- 
                                            30/04/2025 10:24 Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423 
- 
                                            03/04/2025 11:23 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
- 
                                            03/04/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/04/2025 11:22 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
- 
                                            03/04/2025 11:22 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
- 
                                            02/04/2025 14:11 Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais 
- 
                                            02/04/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/04/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/03/2025 10:43 Juntada de Petição 
- 
                                            27/03/2025 10:43 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/02/2025 10:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/02/2025 10:52 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
- 
                                            27/02/2025 10:50 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
- 
                                            31/01/2025 02:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            31/01/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            29/01/2025 07:01 Expedição de Certidão. 
- 
                                            28/01/2025 18:02 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
- 
                                            28/01/2025 18:02 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
- 
                                            28/01/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/01/2025 14:13 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
- 
                                            08/01/2025 11:02 (Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado 
- 
                                            08/01/2025 10:20 Registrado para Retificada a autuação 
- 
                                            08/01/2025 10:20 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203948-40.2022.8.06.0296
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Miguel Cleones Sousa Rodrigues
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2023 15:46
Processo nº 0252899-77.2022.8.06.0001
Joao Paulo Carlos da Silva
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2025 15:43
Processo nº 0252899-77.2022.8.06.0001
Delegacia de Repressao As Acoes Criminos...
Joao Paulo Carlos da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2022 15:03
Processo nº 0173574-29.2017.8.06.0001
Josias Lourenco de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Advogado: Rafael Antonio Comparini Driessen
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2017 17:26
Processo nº 3014589-27.2025.8.06.0001
Maria Telma da Conceicao Maia
Jose Luiz Alves Lopes
Advogado: Fabio Jose Alves Nobre
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2025 20:08