TJCE - 3001352-69.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 03:17
Decorrido prazo de EVANDSON MARQUES LIMA BARRETO em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:15
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:15
Decorrido prazo de LORENNA DE SOUZA MONTEIRO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:34
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001352-69.2020.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ABEL DE FREITAS PAIVA REU: CEMITÉRIO E CREMATÓRIO JARDIM DO ÉDEN Prezado(a) Advogado(a) LILIANY DA COSTA LIMA e LORENNA DE SOUZA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58932217.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para julgar improcedentes os pedidos.
Sem custas, por força do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
16/05/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 08:28
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
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18/04/2023 02:26
Decorrido prazo de LILIANY DA COSTA LIMA em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 02:26
Decorrido prazo de LORENNA DE SOUZA MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001352-69.2020.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO ABEL DE FREITAS PAIVA REU: CEMITÉRIO E CREMATÓRIO JARDIM DO ÉDEN Prezado(a) Advogado(a) LILIANY DA COSTA LIMA, LORENNA DE SOUZA MONTEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57502328.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: CEMITÉRIO E CREMATÓRIO JARDIM DO ÉDEN, juntou aos autos contrato e tela de sistema de id 34788159 e id 34788160.
Com efeito, em razão dos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser oportunizado à parte contrária prazo para manifestar-se sobre documentos novos juntados.
Diante do exposto, converto o julgamento em diligência para determinar que o autor manifeste-se sobre os documentos novos juntados pelo réu, no prazo de cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 13:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/10/2022 19:09
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 19:08
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2022 12:16
Conclusos para despacho
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14/01/2022 16:42
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 12:26
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2021 00:16
Decorrido prazo de LORENNA DE SOUZA MONTEIRO em 18/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2021 20:25
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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30/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
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15/09/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 14:02
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 13:56
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 15:20
Expedição de Citação.
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26/07/2021 15:20
Expedição de Intimação.
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15/03/2021 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/11/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:38
Audiência Conciliação designada para 01/10/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/11/2020 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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