TJCE - 3000011-36.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 23/06/2025. Documento: 161034540
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 161034540
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18/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161034540
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18/06/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 18:33
Conclusos para decisão
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22/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134808685
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134808685
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10/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134808685
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05/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 06:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MARQUISE S A em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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14/11/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:09
Conclusos para decisão
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17/05/2024 00:34
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84530915
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23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84530915
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23/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000011-36.2019.8.06.0012 Indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel indicado pelo exequente considerando que, de acordo com a matrícula de ID 79328938, se encontra em nome de terceiro estranho à lide, não integrando, portanto, o patrimônio da executada.
Intime-se o exequente desta decisão e para indicar bens penhoráveis de propriedade do(a) executado, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
22/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84530915
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17/04/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2024 20:13
Conclusos para decisão
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07/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de PARQUE RESIDENCIAL CHACARA PARAISO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/12/2023. Documento: 73218663
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73218663
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11/12/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73218663
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11/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2023. Documento: 66770081
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66770081
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15/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023 Documento: 66770081
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15/08/2023 00:00
Intimação
Analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou (em 03 de fevereiro de 2023).
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal do eleito, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
Deve ainda o exequente juntar aos autos a matrícula individualizada do imóvel cuja penhora requer.
Após a juntada da documentação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
14/08/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66770081
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14/08/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66770081
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14/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 20:27
Conclusos para despacho
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24/04/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000011-36.2019.8.06.0012 Antes de me manifestar sobre o pedido de ID 37128326, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual e juntar: a) ata atualizada de eleição e posse do síndico, bem como a respectiva documentação pessoal dele (RG e CPF); b) procuração atualizada outorgada pelo síndico à advogada constituída nos autos.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:24
Conclusos para despacho
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15/10/2022 22:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:38
Juntada de Certidão
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09/06/2022 07:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/05/2022 19:41
Conclusos para decisão
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17/05/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 00:25
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:25
Decorrido prazo de KARLA REJANE ARAUJO RIOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 01:18
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CASTELO BRANCO DA SILVA em 28/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 20:25
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2022 09:50
Expedição de Mandado.
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06/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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15/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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02/12/2020 00:04
Decorrido prazo de ANA FLAVIA CASTELO BRANCO DA SILVA em 30/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:02
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2020 00:15
Juntada de Certidão
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31/10/2020 23:53
Juntada de Certidão
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06/06/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 19:21
Expedição de Intimação.
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01/06/2020 19:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2020 11:39
Outras Decisões
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15/05/2020 14:48
Conclusos para despacho
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15/05/2020 14:48
Transitado em Julgado em 05/05/2020
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12/05/2020 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 20:32
Conclusos para despacho
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05/05/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 22:08
Julgado procedente o pedido
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06/12/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 10:29
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 10:16
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2019 11:41
Audiência conciliação não-realizada para 03/06/2019 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2019 13:50
Expedição de Citação.
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07/03/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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08/01/2019 12:00
Conclusos para decisão
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08/01/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2019 12:00
Audiência conciliação designada para 03/06/2019 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/01/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2019
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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