TJCE - 3001114-31.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 09:03
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:03
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS em 02/12/2024 23:59.
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24/11/2024 09:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/11/2024 02:23
Decorrido prazo de EMMILLY JOICY DIOGENES ALVES em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 115226559
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115226559
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001114-31.2022.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS REQUERIDO: ADRIANA DE MOURA FERREIRA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual até o momento não foram localizados bens do devedor para satisfação do crédito.
Após as infrutíferas tentativas de penhora, a parte exequente foi intimada para nomear bens à penhora da parte devedora, permanecendo inerte. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Estabelece o art. 53, parágrafo 4º. da Lei 9099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Até a presente data não foram encontrados bens do devedor que possam ser vinculados ao processo executivo e suficientes a satisfazer o débito.
Verifica-se a absoluta frustração da execução e, de uma forma geral, de todo o processo, quando inexistirem bens do executado, de sua posse ou propriedade para a satisfação do crédito do exequente.
Não se aplica em sede dos Juizados Especiais a suspensão prevista no art. 921, III, do Novo Código de Processo Civil, uma vez que a paralisação do feito é incompatível com o procedimento célere do sumaríssimo.
Nesse caso, extingue-se o processo.
O autor poderá, futuramente, se houver mudança nas circunstâncias de fato, solicitar a continuidade da ação executiva. DISPOSITIVO Diante do exposto, determino POR SENTENÇA o arquivamento do feito, nos termos do art. 53 da Lei 9099/95, por falta de bens do devedor para a satisfação de crédito autoral.
Sem custas.
Arquive-se após o transito em julgado da sentença. P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
04/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115226559
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04/11/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 12:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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04/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 03:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 18:32
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 10:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2024. Documento: 90096479
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90096479
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31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001114-31.2022.8.06.0220 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS REQUERIDO: ADRIANA DE MOURA FERREIRA DESPACHO Ante o insucesso das medidas determinadas para penhora de bens e valores do executado (vide documentos já anexados ao processo), intime-se a parte exequente a fim de que indique bens do devedor à penhora, em cinco dias, sob pena de ser extinto o feito executivo por ausência de bens. Após, voltem os autos à conclusão. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
30/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90096479
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30/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/07/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2024 22:08
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 13:11
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 18/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 18/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS em 18/06/2024 23:59.
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21/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87880588
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87880588
-
11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87880588
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880588
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880588
-
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87880588
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, por seu advogado habilitado eletronicamente, para apresentar novo endereço para citação do promovido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos.. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. FLAVIO ALVES DE CARVALHO -
07/06/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880588
-
07/06/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880588
-
07/06/2024 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87880588
-
07/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:43
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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28/03/2024 00:12
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 15:54
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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23/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:50
Decorrido prazo de ADRIANA DE MOURA FERREIRA em 07/02/2024 23:59.
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22/12/2023 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 01:49
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/10/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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18/10/2023 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434636
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70434636
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12/10/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434636
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70434636
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11/10/2023 00:00
Intimação
RH intime-se a parte exequente para apresentar , no prazo de 05 dias, pedido de cumprimento de sentença com devidos cálculos, embasado na sentença transitada em julgado.
Após, à conclusão. -
10/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434636
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10/10/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70434636
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10/10/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:39
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 69740366
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02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 Documento: 69740366
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo 3001114-31.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOSREU: ADRIANA DE MOURA FERREIRACONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOSRUFINO DE ALENCAR, 239, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60060-620 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA A Exma.
Juíza, Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular do 22º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...intima Vossa Senhoria, do(a) inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a) no processo acima identificado cujo o teor é o seguinte: "...Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, mantendo-se inerte, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.....".
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FLAVIO ALVES DE CARVALHODe ordem da MMª Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
29/09/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69740366
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29/09/2023 06:44
Juntada de Certidão
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27/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ADRIANA DE MOURA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 13:32
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:06
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64703867
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64703867
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3001114-31.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS REU: RAIMUNDO EDUARDO NETO, ADRIANA DE MOURA FERREIRA DESPACHO Diante da impossibilidade de citação/intimação da parte requerida, diante da informação do (AR/Mandado) constante dos autos (endereço insuficiente/mudou-se/desconhecido/não existe o número), intime-se a parte demandante, a fim de que forneça o endereço correto da parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, com esteio no art. 321, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada. Cumprida diligência, sendo este Juízo competente, caso tenha pedido de tutela provisória de urgência, voltem os autos à conclusão. Caso não tenha pedido de urgência, designe-se audiência e proceda-se à citação e intimação da parte promovida para comparecer à audiência UNA designada. Não cumprida a determinação supra, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVEDJUÍZA DE DIREITO -
25/07/2023 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
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23/07/2023 10:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/07/2023 10:55
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/07/2023 04:37
Decorrido prazo de FENUCIA RODRIGUES AGUIAR em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 09:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 29/06/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001114-31.2022.8.06.0220 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO ROBERTO VASCONCELOS REU: RAIMUNDO EDUARDO NETO, ADRIANA DE MOURA FERREIRA Partes intimadas: FENUCIA RODRIGUES AGUIAR ANA PATRICIA CAMARA DE MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 29/06/2023 09:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 10 de abril de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 29/06/2023 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 13:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una não-realizada para 04/04/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 02:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/01/2023 11:14
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 04/04/2023 10:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
23/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 13:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 15/02/2023 10:30 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:15
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:02
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/08/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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