TJCE - 0212334-42.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 04:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161742751
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:50
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0212334-42.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] Requerente: TELEMAR NORTE LESTE S/A Requerido: ESTADO DO CEARA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado pelo ESTADO DO CEARÁ em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, visando ao adimplemento da condenação desta última ao pagamento de honorários de sucumbência (ID 38225037).
Conforme sentença de ID 38224718, o pleito de TELEMAR NORTE LESTE S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face do ESTADO DO CEARÁ foi julgado improcedente, com a condenação da autora, aqui executada, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Houve trânsito em julgado (ID 38224705).
Em petição e documento de ID 38271421/38273477, a executada noticiou o cumprimento da obrigação.
Intimado a manifestar-se, o Estado do Ceará apresentou o petitório de ID 159794531, no qual requereu a expedição de alvará de levantamento para transferência do valor depositado judicialmente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC), extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Na hipótese, a executada noticiou o cumprimento da obrigação (ID 38271421/38273477), ao passo que, intimado a manifestar-se, o exequente limitou-se a requerer a expedição de alvará (ID 159794531), o que implica concordância tácita com o adimplemento.
Encontrando-se satisfeita a obrigação de pagar, a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC , é medida que se impõe.
Destarte, com fulcro no art. 924, inc.
II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e EXPEÇA-SE ALVARÁ do depósito judicial de ID 38273477, em favor do exequente, observando-se os dados contidos na petição de ID 159794531.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, data digital.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161742751
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161742751
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25/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 11:55
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/10/2022 16:47
Mov. [53] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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22/09/2022 16:17
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:38
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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22/09/2022 15:27
Mov. [50] - Encerrar documento - restrição
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16/09/2022 09:22
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02377492-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/09/2022 09:00
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05/09/2022 12:16
Mov. [48] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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05/09/2022 12:14
Mov. [47] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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24/08/2022 12:15
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
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17/07/2022 05:27
Mov. [45] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/07/2022 14:15
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 14:04
Mov. [43] - Encerrar documento - restrição
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08/07/2022 18:54
Mov. [42] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0424/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 2881
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07/07/2022 07:56
Mov. [41] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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07/07/2022 01:36
Mov. [40] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2022 17:37
Mov. [39] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 17:37
Mov. [38] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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06/07/2022 17:37
Mov. [37] - Documento Analisado
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06/07/2022 17:34
Mov. [36] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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06/07/2022 17:34
Mov. [35] - Informação
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05/07/2022 17:18
Mov. [34] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2022 10:46
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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04/06/2022 13:43
Mov. [32] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/06/2022 12:09
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01366856-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/06/2022 11:46
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04/06/2022 02:51
Mov. [30] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/06/2022 14:11
Mov. [29] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/06/2022 12:30
Mov. [28] - Documento Analisado
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03/06/2022 12:06
Mov. [27] - Mero expediente: Vista ao representante do Ministério Público Exp. Nec
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27/05/2022 18:36
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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27/05/2022 15:36
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02122058-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/05/2022 15:25
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25/05/2022 20:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0338/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 2851
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24/05/2022 13:34
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 13:02
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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24/05/2022 13:01
Mov. [21] - Documento Analisado
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20/05/2022 13:51
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2022 19:34
Mov. [19] - Encerrar análise
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04/11/2021 11:06
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2021 10:01
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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13/07/2021 15:52
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02178237-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/07/2021 15:39
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07/07/2021 19:25
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0254/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 2647
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06/07/2021 01:33
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0254/2021 Teor do ato: Fale a parte autora, no prazo legal, a respeito da contestação do promovido. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): Romulo Marcel Souto dos Santos (OAB 16498/CE)
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05/07/2021 11:43
Mov. [13] - Documento Analisado
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29/06/2021 17:14
Mov. [12] - Mero expediente: Fale a parte autora, no prazo legal, a respeito da contestação do promovido. Intime-se. Exp. Nec.
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11/06/2020 08:52
Mov. [11] - Certidão emitida
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02/06/2020 17:34
Mov. [10] - Concluso para Decisão Interlocutória
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02/06/2020 14:29
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01244680-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/06/2020 14:15
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29/05/2020 11:52
Mov. [8] - Certidão emitida
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29/05/2020 09:41
Mov. [7] - Expedição de Carta
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25/05/2020 09:25
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2020 21:56
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01115384-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2020 14:29
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02/03/2020 18:09
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 02/03/2020 através da guia nº 001.1130712-99 no valor de 2.803,51
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27/02/2020 14:52
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1130712-99 - Custas Iniciais
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18/02/2020 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/02/2020 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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