TJCE - 0010189-94.2025.8.06.0300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:22
Transitado em Julgado
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26/06/2025 06:14
Juntada de Petição
-
24/06/2025 07:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 07:20
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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24/06/2025 00:10
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayssa Gomes Mesquita (OAB 44229/CE) Processo 0010189-94.2025.8.06.0300 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Massa Falida: Justiça Pública - Destarte, os elementos acima descritos, me indicam, pelo menos neste momento processual, subsistirem motivos para a manutenção da prisão cautelar dos requerentes, principalmente para assegurar a garantia da ordem pública.
Com efeito, a permanência dele recluso até o presente momento não foi suficiente para acautelar a sociedade contra recidivas e impedir o sentimento comum de injustiça.
Nesse diapasão, entendo ser medida adequada e necessária a manutenção do decreto de prisão preventiva em desfavor do requerente.
Diante do exposto, reavalio a pedido e por obrigação legal a prisão preventiva decretada em desfavor de PEDRO ÍTALO CARVALHO ALENCAR, a fim de mantê-las pelos motivos acima expostos, permanecendo hígidos os fundamentos da sua segregação cautelar.
Aguarde-se a captura do réu Pedro Ítalo Carvalho Alencar - Mandado de Prisão Preventiva expedido nos autos nº 0201231-38.2025.8.06.00300. -
23/06/2025 12:18
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:05
Expedição de .
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12/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:08
Declarada incompetência
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11/06/2025 12:30
Conclusos
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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07/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:23
Expedição de .
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27/05/2025 13:21
Conclusos
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Alegações Finais • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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