TJCE - 3004646-70.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 165254318
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22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 165254318
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165254318
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165254318
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004646-70.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO TORRES FREIREEndereço: Rua Antonio L da Costa,, 0, centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO SAFRA S AEndereço: ., 2100, Avenida Paulista 2100, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA As partes celebraram acordo e observaram as formalidades exigidas para a validade e eficácia deste ato, conforme consta no ID nº 165024962, requerendo, por fim, a sua homologação por este Juízo.
Diante disso, homologo, por sentença irrecorrível (art. 41, da Lei 9.099/95), para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 487, III, "b", do CPC/2015.
As partes deverão cumprir o acordo na forma e no tempo nele estipulados, ficando cientes de que o descumprimento da avença ensejará a imediata execução, dispensada nova citação (art. 52, III, e IV, da Lei 9.099/95), inclusive com a aplicação da multa de 10%, prevista no 523, do CPC/2015, para o caso de não ser efetuado o pagamento de quantia certa, no prazo de 15 dias, a contar da data em que a obrigação tenha preenchido todos os requisitos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade).
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor.
Sem custas finais, por se tratar de feito da competência do Juizado Especial (art. 54 da Lei n.º 9.099/95). Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Dispenso a intimação das partes, uma vez que a presente sentença é de natureza meramente homologatória.
Determino, pois, a imediata certificação do trânsito em julgado e, por consequência, o arquivamento dos autos.
Sobral, 18 de julho de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito em Respondência -
18/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165254318
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18/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165254318
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18/07/2025 13:41
Homologada a Transação
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16/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MURILO MARTINS ARAGAO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160802583
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17/06/2025 09:43
Confirmada a citação eletrônica
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17/06/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, Sobral/CE, CEP.: 62050-215Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 9 8106-6121 - E-mail: [email protected] Nº do processo: 3004646-70.2025.8.06.0167 Requerente: Nome: ANTONIO TORRES FREIREEndereço: Rua Antonio L da Costa,, 0, centro, FORQUILHA - CE - CEP: 62115-000 Requerido: Nome: BANCO SAFRA S AEndereço: ., 2100, Avenida Paulista 2100, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-930 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Após a leitura deste expediente ou o decurso do prazo legal para leitura das intimações eletrônicas, fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s), intimado(a)(s) para participar da audiência de Conciliação designada para o dia 16/07/2025 09:00, por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, ficando cientificado(s) de que deverá(ão) trazer consigo a parte que representa(m), independentemente de intimação prévia.
A parte autora fica intimada, ainda, para juntar comprovante de endereço de até 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, conforme decisão de id 160777726. Informações sobre Audiência: 16/07/2025 09:00 Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY2ODY2NDAtNDBiYS00ZGE5LTkxNGMtOGZkNTA3NGU0MDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral - CE, 16 de junho de 2025.
Eu, THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA, o digitei.
THAYS NADINE NASCIMENTO SOUSA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobralassina eletronicamente de ordem do MM Juiz -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160802583
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16/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160802583
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16/06/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:55
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/06/2025 15:54
Apensado ao processo 3004012-74.2025.8.06.0167
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16/06/2025 14:44
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2025 10:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 22:07
Conclusos para decisão
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29/05/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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29/05/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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