TJCE - 3000313-39.2025.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 11:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
31/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/07/2025. Documento: 166389726
-
30/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166389726
-
29/07/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166389726
-
28/07/2025 21:23
Extinto o processo por desistência
-
23/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 08:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159255029
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA e AGREGADA DE MARTINÓPOLE Rua João Rodrigues, S/N, Centro, Uruoca - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/4a30ae Telefone: (85) 3108-2525 DECISÃO Recebo a inicial. Inicialmente, determino que a Secretaria de Vara cancele a audiência automática designada pelo Sistema PJE. CITE-SE/INTIME-SE a parte requerida para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 20/08/2025, às 10:40hrs, cientificando-a de que, não comparecendo ao ato audiencial, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento desde logo, destacando ainda que deverá apresentar contestação até a data da audiência. INTIME-SE a parte reclamante, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), para comparecer à audiência de CONCILIAÇÃO agendada, com a advertência de que a sua ausência acarretará a extinção do feito e a condenação ao pagamento das custas processuais. A audiência dar-se-á no formato HÍBRIDO podendo as partes comparecerem ao fórum da Comarca de Uruoca, no endereço Rua João Rodrigues, s/n, Centro, Uruoca-CE ou via Microsoft Teams. Ademais, entendo ser de natureza consumerista a relação em tela, bem como ter a parte autora acostado aos autos toda a documentação que lhe cabia e era disponível ao tempo da propositura da ação, pelo que, de já, CONCLUO atendidos os requisitos da INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a teor do art. 6º, inc.
VIII do CDC.
Assim, DEFIRO-A e DETERMINO que a parte demandada apresente em juízo toda a documentação usualmente pertinente ao caso, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora, consoante determina o Código de Processo Civil em seu art. 400. À Secretaria de Vara para fornecimento do link de audiência e cumprimento dos expedientes de citação/intimação. Allan Augusto do Nascimento Juiz - respondendo -
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159255029
-
14/06/2025 01:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2025 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 01:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159255029
-
14/06/2025 01:42
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2025 10:40, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
14/06/2025 01:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2026 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
09/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 09:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2026 12:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
17/04/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0211175-25.2024.8.06.0001
Roberio Ferreira Estevan
Itau Seguros S/A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/02/2024 16:15
Processo nº 0211175-25.2024.8.06.0001
Roberio Ferreira Estevan
Itau Seguros S/A
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 11:15
Processo nº 3002178-07.2025.8.06.0112
Jose Everaldo Varela
Itau Seguros S/A
Advogado: Glauber Albieri Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/07/2025 12:00
Processo nº 0636737-11.2000.8.06.0001
Marlene Paula Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 12:24
Processo nº 0278193-63.2024.8.06.0001
Vera Lucia de Sousa Araujo
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Lucas Araujo de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/10/2024 13:12