TJCE - 0011161-90.2018.8.06.0112
1ª instância - 2ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 166639778
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04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 166639778
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] [Inventário e Partilha] Processo nº 0011161-90.2018.8.06.0112 REQUERENTE: L.
M.
C., MARIA ARLAINE OLIVEIRA LOBO PALACIO, ARLANIA OLIVEIRA LOBO, MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA LOBO REQUERENTE: ARNALDO CARDOSO LOBO DESPACHO Concedo a prorrogação do prazo solicitado na petição do ID 165626365, em 30 (trinta) dias, para cumprimento das demais determinações.
Intime-se a inventariante (DJE).
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
01/08/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166639778
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28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de YANNA PAULA LUNA ESMERALDO em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160869144
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26/06/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] PROCESSO nº 0011161-90.2018.8.06.0112 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: L.
M.
C. e outros (3) ARNALDO CARDOSO LOBO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário dos bens deixados por Arnaldo Cardoso Lobo, falecido em 08 de novembro de 2018, conforme certidão de óbito (ID 151366998).
A ação foi ajuizada em 29 de novembro de 2018 pela viúva, Sra.
Maria do Socorro Oliveira Lobo (ID 151367000), com quem o falecido era casado sob o regime de comunhão parcial de bens (ID 151366997), requerendo sua nomeação como inventariante.
A petição inicial foi instruída com a procuração e os documentos pessoais da requerente e do falecido (IDs 151367002, 151367003, 151367005).
O valor da causa foi inicialmente atribuído em R$ 1.000,00 (mil reais), e as custas correspondentes foram recolhidas (IDs 151365149, 151365150).
Em 16 de dezembro de 2018, a herdeira L.
M.
C., então menor impúbere (nascida em 16/03/2009), representada por sua genitora, Luana Laryssa Modesto de Freitas, requereu sua habilitação nos autos (ID 151365151), juntando os documentos pertinentes (IDs 151365152, 151365153, 151365154).
Por decisão de ID 151365157, datada de 08 de janeiro de 2019, foi nomeada inventariante a Sra.
Maria do Socorro Oliveira Lobo, determinando-se a prestação do compromisso e a apresentação das primeiras declarações, bem como a citação dos demais herdeiros.
O Termo de Compromisso foi expedido (ID 151365162).
As Primeiras Declarações foram apresentadas em 08 de abril de 2019 (ID 151365167), arrolando a viúva meeira e as três filhas herdeiras: Arlania Oliveira Lobo Nascimento, Maria Arlaine Oliveira Lobo e L.
M.
C..
Foram listados quatro imóveis e cotas sociais da empresa "Arnaldo - Comercio de Veiculos e Peças LTDA" (CNPJ 06.***.***/0001-95), atribuindo-se novo valor à causa, superior a R$ 600.000,00.
Em decisão de ID 151365172, este Juízo determinou a adequação do valor da causa e o recolhimento das custas complementares, o que foi cumprido pela inventariante (ID 151366575).
Despacho de ID 151366577, de 23 de janeiro de 2020, renovou a ordem de citação dos herdeiros e intimação das Fazendas Públicas.
A Fazenda Estadual (ID 151366587), a Nacional (ID 151366600) e a Municipal (ID 151366727) manifestaram-se nos autos, apontando a necessidade de regularização fiscal e a existência de débitos.
A herdeira L.
M.
C. apresentou impugnação às primeiras declarações (ID 151366597), alegando a omissão de dois apartamentos de propriedade da empresa do espólio e requerendo a prestação de contas.
Desde então, o processo tem se arrastado por sucessivas intimações desatendidas pela inventariante para que promovesse a regularização fiscal do espólio, a correta avaliação dos bens (incluindo a apuração de haveres da empresa) e a quitação dos débitos, culminando com a certidão de decurso de prazo mais recente em 28 de março de 2025 (ID 151366994).
O feito encontra-se paralisado há mais de seis anos, aguardando providências essenciais a cargo da inventariante, que, apesar de regularmente intimada por seus patronos, demonstra manifesta desídia no cumprimento de seus deveres processuais.
O processo de inventário, regido pelo Código de Processo Civil, tem por escopo a apuração do acervo hereditário, a satisfação do passivo e a posterior partilha do saldo remanescente entre os herdeiros.
A condução do processo é um dever legal imposto ao inventariante, conforme o art. 618 do CPC, que lhe atribui, entre outras, a obrigação de administrar o espólio com a diligência que teria com seus próprios bens e de prestar as declarações de forma completa e precisa.
A paralisação injustificada do feito por inércia da inventariante configura descumprimento dos deveres do cargo, autorizando sua remoção, nos termos do art. 622, II, do CPC.
A doutrina de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, na obra "Inventário e Partilha - Teoria e Prática" (26ª ed., 2020), esclarece que a remoção pode ser decretada pelo juiz de ofício ou a requerimento de qualquer interessado quando se evidencia a falta de regular atuação da pessoa nomeada (p. 210).
Ademais, a inventariante, na qualidade de administradora dos bens do espólio, deve prestar contas de sua gestão, detalhando receitas e despesas.
A utilização de frutos e rendimentos dos bens do espólio sem a devida autorização judicial e sem a correspondente prestação de contas pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita, previsto no art. 168 do Código Penal, além de ser causa para sua remoção, conforme o art. 622, V, do CPC.
Verifica-se, ainda, a pendência de diversas questões cruciais para o deslinde do feito: a) não foram apresentadas as certidões negativas fiscais das Fazendas Federal, Estadual e Municipal; b) não há comprovação da quitação do ITCMD; c) não foi realizada a devida apuração de haveres da empresa "Arnaldo - Comercio de Veiculos e Peças LTDA" para a correta avaliação de suas cotas sociais.
A quitação dos tributos é condição indispensável para o julgamento da partilha, conforme dispõe o art. 654 do CPC e o art. 192 do Código Tributário Nacional.
A ausência de tal providência, após inúmeras intimações, demonstra o descaso da inventariante para com suas obrigações e para com a própria autoridade deste Juízo.
Diante do exposto, e com fundamento no poder-dever do juiz de velar pelo regular andamento do processo, torna-se imperioso sanear o feito, determinando as providências finais para o seu prosseguimento, sob pena de remoção da inventariante e aplicação das demais sanções cabíveis.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 77, §2º, 618, 619, 622 e 654 do Código de Processo Civil, DECIDO: DA INVENTARIANTE: Intime-se a inventariante, Sra.
Maria do Socorro Oliveira Lobo, por seus advogados, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra todas as determinações abaixo, sob pena de remoção imediata do cargo, nomeação de inventariante dativo às expensas do espólio e aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 77, §2º, do CPC: a. REGULARIDADE FISCAL: Apresentar todas as certidões negativas de débito atualizadas em nome do espólio de Arnaldo Cardoso Lobo perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. b. ITCMD: Comprovar o início do procedimento de apuração e o integral recolhimento do ITCMD devido, juntando aos autos as guias de informação e apuração emitidas pela SEFAZ/CE, devidamente quitadas, ou a declaração de isenção/não incidência. c. APURAÇÃO DE HAVERES: Juntar aos autos o balanço patrimonial especial de determinação da empresa "Arnaldo - Comercio de Veiculos e Peças LTDA" (CNPJ 06.***.***/0001-95), levantado na data do óbito (08/11/2018), para a correta avaliação de suas cotas sociais e dos bens a ela vinculados, incluindo os apartamentos indicados na impugnação de ID 151366597. d. CERTIDÕES DE IMÓVEIS: Apresentar certidões de matrícula e de ônus reais atualizadas de todos os imóveis pertencentes ao espólio e à empresa.
ADVERTÊNCIA FINAL: Fica a inventariante formalmente advertida de que o descumprimento de quaisquer das determinações supra, no prazo assinalado, ensejará não apenas sua remoção, mas também a apuração de sua responsabilidade civil e eventual remessa de cópias ao Ministério Público para apuração de responsabilidade criminal por apropriação indébita (Código Penal, art. 168).
INTIMAÇÕES: Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, por portal eletrônico, para ciência desta decisão e para que informem, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda remanesce interesse no feito.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer, dada a longa tramitação processual.
Expeçam-se as intimações necessárias.
Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito -
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160869144
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25/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160869144
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25/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 21:21
Mov. [125] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/03/2025 11:41
Mov. [124] - Concluso para Despacho
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28/03/2025 11:41
Mov. [123] - Decurso de Prazo
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19/03/2025 22:18
Mov. [122] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/03/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao us
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31/12/2024 00:56
Mov. [121] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2024 19:17
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0510/2024 Data da Publicacao: 27/11/2024 Numero do Diario: 3440
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25/11/2024 11:51
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0510/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Em atencao ao petitorio de paginas 171/172, concedo a dilacao do prazo de 60 (sessenta) dias, requerido. Aguarde-se o prazo. Intime-se via DJE. Advogado
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25/11/2024 10:45
Mov. [118] - Certidão emitida
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19/11/2024 15:15
Mov. [117] - Mero expediente | Vistos, etc. Em atencao ao petitorio de paginas 171/172, concedo a dilacao do prazo de 60 (sessenta) dias, requerido. Aguarde-se o prazo. Intime-se via DJE.
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07/11/2024 09:38
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 12:21
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01846672-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/11/2024 09:33
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01/11/2024 01:43
Mov. [114] - Certidão emitida
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01/11/2024 01:43
Mov. [113] - Certidão emitida
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24/10/2024 21:22
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 04:12
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/10/2024 15:03
Mov. [110] - Certidão emitida
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21/10/2024 15:54
Mov. [109] - Certidão emitida
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21/10/2024 15:54
Mov. [108] - Certidão emitida
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21/10/2024 15:54
Mov. [107] - Certidão emitida
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21/10/2024 15:53
Mov. [106] - Certidão emitida
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21/10/2024 15:53
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo, consoante certidoes de paginas 157/158, intime-se a inventariante para apresentar as informacoes de interesse dos autos, sob a penas legais cabiveis. Intime-se via DJE.
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21/10/2024 09:47
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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21/10/2024 09:47
Mov. [103] - Decurso de Prazo
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10/08/2024 09:57
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
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08/08/2024 03:09
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/08/2024 15:13
Mov. [100] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/08/2024 11:03
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0318/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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05/08/2024 16:38
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 09:03
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833549-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 08:55
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05/08/2024 09:03
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01833546-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 08:51
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02/08/2024 02:51
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 08:22
Mov. [94] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 17:41
Mov. [93] - Certidão emitida | CERTIFICOque, nesta data, o cadastro de partes e representantes deste processo foi integralmente atualizado no sistema processual. O referido e verdade. Dou fe. Juazeiro do Norte/CE, 02 de maio de 2024. Mary Coelly Gomes Mar
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02/05/2024 13:55
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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30/04/2024 07:53
Mov. [91] - Certidão emitida | CERTIFICOque, nesta data, o cadastro de partes e representantes deste processo foi integralmente atualizado no sistema processual. O referido e verdade. Dou fe. Juazeiro do Norte/CE, 29 de abril de 2024. Mary Coelly Gomes Ma
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30/04/2024 05:12
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01817635-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 29/04/2024 12:58
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29/04/2024 09:18
Mov. [89] - Petição juntada ao processo
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29/04/2024 09:18
Mov. [88] - Processo devolvido da DP
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24/04/2024 14:52
Mov. [87] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01816938-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2024 14:20
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11/03/2024 13:14
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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11/03/2024 13:14
Mov. [85] - Decurso de Prazo
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27/02/2024 20:57
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 02:54
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 15:23
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2023 12:33
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
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31/08/2023 16:35
Mov. [80] - Certidão emitida
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31/08/2023 16:34
Mov. [79] - Documento
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28/08/2023 15:16
Mov. [78] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2023 15:38
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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03/04/2023 22:46
Mov. [76] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/009576-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Eder Costa e Silva
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03/04/2023 17:38
Mov. [75] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de p. 102 e a manifestacao da Fazenda Municipal de pp. 105/124, sob as pena de incidir nas penalidades legais cabiveis. Intim
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13/02/2023 15:05
Mov. [74] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 18:03
Mov. [73] - Decurso de Prazo
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01/12/2022 21:58
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2022 Data da Publicacao: 02/12/2022 Numero do Diario: 2979
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30/11/2022 12:00
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0477/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Sobre o AR de pagina 102 e manifestacao da Fazenda Municipal de paginas 105/124, ouca-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais
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30/11/2022 11:03
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos, etc. Sobre o AR de pagina 102 e manifestacao da Fazenda Municipal de paginas 105/124, ouca-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais cabiveis. Intime-se via DJE.
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27/10/2022 13:02
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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22/04/2022 15:32
Mov. [68] - Decurso de Prazo
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01/04/2022 10:36
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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31/03/2022 14:19
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WJUA.22.01812951-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/03/2022 14:11
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21/02/2022 14:56
Mov. [65] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que em analise na inspecao interna determinada na Portaria n 01/2022, disponibilizada no DJE/CE, aos 09/02/2022, foram encerradas as pendencias do processo e conclusos par
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28/01/2022 01:03
Mov. [64] - Certidão emitida
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19/01/2022 10:50
Mov. [63] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/01/2022 21:14
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0432/2021 Data da Publicacao: 10/01/2022 Numero do Diario: 2758
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17/12/2021 11:17
Mov. [61] - Expedição de Carta
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17/12/2021 02:11
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2021 22:11
Mov. [59] - Certidão emitida
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11/12/2021 16:38
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 10:38
Mov. [57] - Certidão emitida
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24/06/2021 14:20
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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24/06/2021 10:45
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WJUA.21.00319695-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2021 09:39
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23/06/2021 03:07
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0199/2021 Data da Publicacao: 23/06/2021 Numero do Diario: 2636
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21/06/2021 03:21
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2021 14:46
Mov. [52] - Certidão emitida | CERTIFICA, face as prerrogativas por lei conferidas, que os presente autos foram analisados em sede de inspecao interna anual (PORTARIA n 0001/2021, disponibilizacao: segunda-feira, 8 de marco de 2021). O referido e verdade.
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16/04/2021 10:19
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 12:14
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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13/10/2020 11:31
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00330865-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/10/2020 11:16
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16/09/2020 01:14
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/08/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/07/2020 21:55
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0302/2020 Data da Publicacao: 21/07/2020 Numero do Diario: 2419
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16/07/2020 14:51
Mov. [46] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2020 15:14
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2020 12:44
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
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01/04/2020 00:46
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00309729-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/04/2020 00:35
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12/03/2020 15:09
Mov. [42] - Encerrar análise
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09/03/2020 14:52
Mov. [41] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/02/2020 00:46
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00305759-3 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 21/02/2020 00:00
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20/02/2020 12:23
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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20/02/2020 10:50
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00801982-7 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 20/02/2020 10:24
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18/02/2020 14:55
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/02/2020 08:44
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/02/2020 11:39
Mov. [35] - Certidão emitida
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07/02/2020 11:38
Mov. [34] - Certidão emitida
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06/02/2020 12:50
Mov. [33] - Certidão emitida
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05/02/2020 16:16
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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05/02/2020 16:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WJUA.20.00303658-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2020 15:36
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30/01/2020 07:09
Mov. [30] - Expedição de Carta
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30/01/2020 07:09
Mov. [29] - Expedição de Carta
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30/01/2020 07:09
Mov. [28] - Expedição de Carta
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27/01/2020 16:44
Mov. [27] - Certidão emitida
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27/01/2020 16:44
Mov. [26] - Certidão emitida
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27/01/2020 16:44
Mov. [25] - Certidão emitida
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27/01/2020 16:43
Mov. [24] - Certidão emitida
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23/01/2020 08:05
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2019 12:46
Mov. [22] - Incidente processual instaurado | 0461921-41.2019.8.06.0112 - Habilitacao de Credito
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15/10/2019 16:29
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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15/10/2019 16:12
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00124519-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 15:55
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09/10/2019 09:32
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0244/2019 Data da Disponibilizacao: 08/10/2019 Data da Publicacao: 09/10/2019 Numero do Diario: 2241 Pagina: 743-745
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07/10/2019 12:53
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 06:52
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2019 15:45
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00116362-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/08/2019 15:38
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09/04/2019 08:44
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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08/04/2019 14:22
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WJUA.19.00100841-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2019 14:11
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26/02/2019 15:22
Mov. [13] - Documento
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21/02/2019 07:49
Mov. [12] - Expedição de Termo
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11/02/2019 12:50
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2019 14:34
Mov. [10] - Conclusão
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29/01/2019 13:50
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 121/2019
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29/01/2019 13:50
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 121/2019
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28/01/2019 15:29
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/01/2019 17:24
Mov. [6] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2018 09:21
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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16/12/2018 18:07
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WJUA.18.00234086-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/12/2018 17:48
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30/11/2018 14:12
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WJUA.18.00232025-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2018 13:50
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29/11/2018 09:02
Mov. [2] - Conclusão
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29/11/2018 09:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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