TJCE - 0206836-57.2023.8.06.0001
1ª instância - 39ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 166405612
-
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 166405612
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0206836-57.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] AUTOR: LABORATORIO BIO-VET LTDA REU: ANNA KYSLA FELIX DE OLIVEIRA VERISSIMO, REMO BEZERRA LINS, I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINARIOS E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOHN HARRISON LINS AQUINO SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 166401448 em face da sentença de ID 165601538.
Alega a autora, em síntese, que: a) a decisão incorre em omissão, pois não considerou a petição protocolada sob o ID 165065146, na qual a parte autora requereu expressamente o desarquivamento do feito; b) foi requerido desarquivamento dos autos e paga as guias; c) há contradição, uma vez que a sentença afirma que a parte permaneceu inerte, mas ignorou manifestação processual protocolada nos autos; d) embora os pedidos de pesquisa não exigissem, em tese, o pagamento de custas, o valor foi espontaneamente recolhido, demonstrando o inequívoco interesse da parte na continuidade da demanda.
Por fim, requereu o recebimento e acolhimento dos embargos, bem como tornar sem efeito a sentença proferida e dar continuidade no feito. É o breve relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que, conforme disposição do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis contra decisões judiciais para combater obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
No presente caso, a embargante sustenta que requereu o regular prosseguimento do feito, inclusive pagando as custas processuais relativas à busca de endereços.
Ocorre que a parte embargante foi devidamente intimada acerca do despacho de ID 160792207 para requerer o que entender por direito, sobretudo quanto à possibilidade de pesquisa nos sistemas judiciais, havendo posterior recolhimento de custas totalmente diversas da diligência pretendida, conforme ID 162240524.
Em novo despacho de ID 163057216, foi esclarecido que as custas recolhidas versavam sobre desarquivamento, busca em processo em livro de secretaria ou escrivania, com o destaque de que a diligência acima referida não necessitava de custas.
Dessa forma, a embargante foi devidamente intimada para se manifestar no feito, sob pena de extinção do feito, e o fez requerendo o desarquivamento dos autos no ID 165065146, que jamais ocorreu no curso da ação.
Em que se pese a análise, verifica-se que a parte não promoveu o andamento do feito quando deixou de se manifestar acerca das pesquisas nos sistemas judiciais, havendo apenas menções genéricas a pagamento de custas errôneas e desarquivamento dos autos.
Ademais, vale ressaltar que inexiste qualquer omissão alegada pela embargante, tendo em vista que o pedido de desarquivamento dos autos era medida totalmente divergente da realidade dos autos, e torna-se impossível a apreciação do pedido ante o estado do processo.
Tampouco ocorreu a incidência de contradição, uma vez que a parte se manifestou nos autos, mas apresentou pedidos inversamente condizentes com o estado do processo, razão pela qual justifica a extinção.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a sentença recorrida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/08/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166405612
-
18/08/2025 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/07/2025. Documento: 165601538
-
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 165601538
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0206836-57.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] AUTOR: LABORATORIO BIO-VET LTDA REU: ANNA KYSLA FELIX DE OLIVEIRA VERISSIMO, REMO BEZERRA LINS, I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINARIOS E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOHN HARRISON LINS AQUINO SENTENÇA Trata-se de ação monitória em que figuram como partes as pessoas acima nominadas.
A parte autora foi intimada, por seu advogado, para promover a citação dos promovidos no despacho de pág. 122 (ID 160792207), inclusive devendo manifestar-se acerca da possibilidade de pesquisa nos sistemas juidicias.
Na petição de pág. 126 (ID 162263064) a parte acostou comprovantes de pagamentos.
O despacho de pág. 131 (ID 163057216) determinou novamente a intimação da parte promovente reiterando os termos do despacho anterior, ante o recolhimento de custas diversas da pretendida, sob pena de extinção.
Na petição de pág. 135 (ID 165065146) a parte autora requereu o desarquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
O feito encontra-se aguardando a citação dos promovidos, e a parte promovente, apesar de intimada por seu advogado, permaneceu inerte, tendo apenas apresentado pedidos que não condizem com a situação do processo, e deixando de cumprir as determinações judiciais.
Nos termos do art. 17, CPC, "Art. 17.
Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." Sobre o interesse processual, há de se considerar, conforme Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: Juspodivum, 2016, p. 43) que: " A ideia de interesse de agir, também chamado de interesse processual, está intimamente associada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina judiciária".
No caso em tela, a falta de impulsionamento pela parte requerente afasta a utilidade da prestação jurisdicional, portanto, falta a necessidade da intervenção jurídica para a resolução da lide, considerando que o autor deixou de promover o andamento processual para solução pela via judicial.
Desse modo, a extinção da demanda para ausência de interesse é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, caso ainda exista alguma a recolher. Sem condenação em honorários. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165601538
-
18/07/2025 11:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LABORATORIO BIO-VET LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163057216
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163057216
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0206836-57.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] AUTOR: LABORATORIO BIO-VET LTDA REU: ANNA KYSLA FELIX DE OLIVEIRA VERISSIMO, REMO BEZERRA LINS, I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINARIOS E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOHN HARRISON LINS AQUINO DESPACHO R.H.
Trata-se de custas recolhidas relativas a uma diligência totalmente diversa da pretendida, na qual versa sobre desarquivamento, busca em processo em livro de secretaria ou escrivania, conforme ID 162073311.
Considerando que a referida guia não possui relação com o processo em epígrafe, intime-se novamente a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, sobretudo quanto à possibilidade de pesquisa nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), sob pena de extinção do feito.
Destaca-se que as pesquisas nos sistemas judiciais não necessitam de custas a serem pagas pela parte.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
02/07/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163057216
-
02/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
26/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
25/06/2025 21:01
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/06/2025 01:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160792207
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: [email protected] Processo nº: 0206836-57.2023.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Duplicata] AUTOR: LABORATORIO BIO-VET LTDA REU: ANNA KYSLA FELIX DE OLIVEIRA VERISSIMO, REMO BEZERRA LINS, I TRES COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINARIOS E AGROPECUARIOS LTDA - ME, JOHN HARRISON LINS AQUINO DESPACHO R.H.
Indefiro, neste momento, o pedido de ID 160715486, tendo em vista que não se esgotaram todas as possibilidades de localização dos promovidos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC.
Diante disso, intime-se a promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender por direito, sobretudo quanto à possibilidade de pesquisa nos sistemas judiciais (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD).
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito -
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160792207
-
16/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160792207
-
16/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2025 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
06/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de LABORATORIO BIO-VET LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:37
Decorrido prazo de LABORATORIO BIO-VET LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132271532
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132271532
-
15/01/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132271532
-
15/01/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132271532
-
09/11/2024 05:36
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
19/09/2024 14:39
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
-
18/09/2024 10:04
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/09/2024 10:03
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
16/08/2024 18:42
Mov. [98] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/162004-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 18/09/2024 Local: Oficial de justica - Odorico Luis Santos de Franca
-
16/08/2024 18:39
Mov. [97] - Documento Analisado
-
01/08/2024 16:07
Mov. [96] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 16:02
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216260-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 25/07/2024 15:45
-
22/07/2024 18:09
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1601663-73 no valor de 181,11
-
18/07/2024 21:29
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0432/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
-
17/07/2024 12:00
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 09:23
Mov. [91] - Documento Analisado
-
01/07/2024 15:44
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2024 13:53
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
21/06/2024 17:49
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02140783-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/06/2024 17:42
-
13/05/2024 14:09
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
30/04/2024 18:59
Mov. [86] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/04/2024 18:59
Mov. [85] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
15/02/2024 16:11
Mov. [84] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/029956-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/04/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
15/02/2024 13:33
Mov. [83] - Documento Analisado
-
09/02/2024 12:04
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 001.1549288-52 no valor de 181,11
-
06/02/2024 14:23
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1549288-52 - Custas Intermediarias
-
02/02/2024 10:43
Mov. [80] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/01/2024 14:45
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
26/01/2024 12:33
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01834644-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 26/01/2024 12:10
-
25/01/2024 15:36
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
25/01/2024 15:36
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
-
25/01/2024 15:30
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
-
09/01/2024 23:42
Mov. [74] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
04/01/2024 17:45
Mov. [73] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/01/2024 17:45
Mov. [72] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
04/01/2024 17:36
Mov. [71] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/01/2024 17:36
Mov. [70] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
04/01/2024 16:44
Mov. [69] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/01/2024 16:44
Mov. [68] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
12/12/2023 02:59
Mov. [67] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 12/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
21/11/2023 12:03
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
14/11/2023 00:25
Mov. [65] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/11/2023 15:23
Mov. [64] - Carta Precatória/Rogatória
-
31/10/2023 11:13
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
-
23/10/2023 22:15
Mov. [62] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/10/2023 10:44
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02402860-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2023 10:21
-
19/10/2023 08:09
Mov. [60] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 19/10/2023 atraves da guia n 001.1516179-02 no valor de 288,35
-
17/10/2023 09:05
Mov. [59] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1516179-02 - Custas Intermediarias
-
16/10/2023 21:28
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0496/2023 Data da Publicacao: 17/10/2023 Numero do Diario: 3178
-
11/10/2023 02:06
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/10/2023 14:35
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/195905-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
10/10/2023 14:31
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/195897-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
10/10/2023 14:28
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/195896-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/01/2024 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
10/10/2023 12:46
Mov. [53] - Documento Analisado
-
09/10/2023 07:31
Mov. [52] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2023 23:02
Mov. [51] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 21:49
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0406/2023 Data da Publicacao: 04/09/2023 Numero do Diario: 3151
-
31/08/2023 02:17
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2023 13:22
Mov. [48] - Documento Analisado
-
28/08/2023 13:03
Mov. [47] - Conclusão
-
28/08/2023 13:03
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02286547-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 28/08/2023 12:59
-
25/08/2023 15:50
Mov. [45] - Documento
-
24/08/2023 15:19
Mov. [44] - Julgamento em Diligência | Defiro o pedido de dilacao de prazo. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo improrrogavel de 15 (quinze) dias, acerca das certidoes de pag. 115 e pag. 117, oportunidade em que deve apresentar novo e
-
21/08/2023 12:36
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
18/08/2023 10:04
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02266436-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2023 09:51
-
17/08/2023 19:42
Mov. [41] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
-
03/08/2023 07:46
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
-
18/07/2023 09:59
Mov. [39] - Documento Analisado
-
12/07/2023 17:14
Mov. [38] - Mero expediente | R. H. Intime-se a autora, por mandado, para promover o andamento do feito, nos termos do despacho de pag. 120, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extincao na conformidade do artigo 485, 1 do CPC. Expeca-se mandado.
-
11/07/2023 12:13
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
10/07/2023 13:54
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/06/2023 03:00
Mov. [35] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 12/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
31/05/2023 21:31
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0200/2023 Data da Publicacao: 01/06/2023 Numero do Diario: 3087
-
30/05/2023 11:50
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0200/2023 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidoes de pag. 115 e pag. 117. Expedientes necessarios. Advogados(s): Ped
-
30/05/2023 11:28
Mov. [32] - Documento Analisado
-
28/05/2023 20:49
Mov. [31] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das certidoes de pag. 115 e pag. 117. Expedientes necessarios.
-
22/05/2023 11:34
Mov. [30] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 15:16
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
28/04/2023 16:40
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
27/04/2023 09:42
Mov. [27] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
27/04/2023 09:42
Mov. [26] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
12/04/2023 16:54
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
-
11/04/2023 23:42
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
11/04/2023 23:42
Mov. [23] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
-
16/03/2023 07:49
Mov. [22] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/046321-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/04/2023 Local: Oficial de justica - Antonio Carlos Pompeu Barbosa
-
16/03/2023 07:49
Mov. [21] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/046320-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Fillype Gurgel de Sousa
-
13/03/2023 18:06
Mov. [20] - Documento Analisado
-
10/03/2023 17:59
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2023 08:11
Mov. [18] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/03/2023 atraves da guia n 001.1437886-80 no valor de 115,34
-
28/02/2023 22:14
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 03/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
28/02/2023 13:13
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01901762-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/02/2023 13:01
-
17/02/2023 17:12
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1437886-80 - Custas Intermediarias
-
16/02/2023 21:26
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0051/2023 Data da Publicacao: 17/02/2023 Numero do Diario: 3019
-
15/02/2023 02:17
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2023 14:13
Mov. [12] - Documento Analisado
-
13/02/2023 10:45
Mov. [11] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 10:32
Mov. [10] - Conclusão
-
10/02/2023 18:01
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01869775-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/02/2023 17:28
-
10/02/2023 14:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 10/02/2023 atraves da guia n 001.1433671-53 no valor de 7.051,80
-
07/02/2023 21:24
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2023 Data da Publicacao: 08/02/2023 Numero do Diario: 3012
-
06/02/2023 09:50
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1433671-53 - Custas Iniciais
-
06/02/2023 02:15
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0039/2023 Teor do ato: R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora. Advogados(s): Pedro de Mora
-
03/02/2023 15:58
Mov. [4] - Documento Analisado
-
03/02/2023 15:26
Mov. [3] - Mero expediente | R. H. Determino o recolhimento das custas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicacao do art. 290 do CPC. Intime-se a parte autora.
-
02/02/2023 17:02
Mov. [2] - Conclusão
-
02/02/2023 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006193-97.2016.8.06.0108
Raimundo Reboucas Gomes
Jose Osmarleudo da Silva
Advogado: Francisco das Chagas da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/12/2016 12:07
Processo nº 0230885-02.2022.8.06.0001
Banco Itaucard S.A.
Rebeca Couto Ferreira Gomes
Advogado: Francisco Jose Fonseca Mota
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/09/2024 13:05
Processo nº 0287187-17.2023.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Daniel Marques de Paulo
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2024 16:12
Processo nº 3042317-43.2025.8.06.0001
Francisco Lucio Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/06/2025 10:21
Processo nº 0227965-55.2022.8.06.0001
Policia Civil do Estado do Ceara
Elias Santiago Ribeiro da Silva
Advogado: Rafael Ferreira Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/10/2023 10:00