TJCE - 3000530-12.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:53
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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06/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ISRAEL BAIA CAVALCANTE em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67043204
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21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67043204
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21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000530-12.2022.8.06.0010 AUTOR: M.Z ALVES DE MORAIS EIRELI REU: GENILSON PEREIRA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) ISRAEL BAIA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 67039844.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, declaro de ofício a ILEGITIMIDADE ATIVA da parte autora e JULGO EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos para o arquivo com baixa na distribuição. Expedientes necessários. -
18/08/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 15:49
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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11/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
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12/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000530-12.2022.8.06.0010 AUTOR: M.Z ALVES DE MORAIS EIRELI REU: GENILSON PEREIRA DOS SANTOS Prezado(a) Advogado(a) ISRAEL BAIA CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57403752, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por M.Z.
ALVES DE MORAIS EIRELI em face de GENILSON PEREIRA DOS SANTOS.
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal ou opção pelo simples nacional, sob pena de extinção.
Suspendo o presente feito, no estado em que se encontra, até que sejam apresentadas as documentações requeridas.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:50
Audiência Conciliação não-realizada para 26/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/08/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 26/09/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/04/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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