TJCE - 0222078-22.2024.8.06.0001
1ª instância - 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:02
Decorrido prazo
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:32
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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27/06/2025 00:17
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Araujo Arruda Prado (OAB 42604/CE), Leonardo Cristhyan Ribeiro Nobre (OAB 49411/CE) Processo 0222078-22.2024.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Requerente: Ariston Barbosa Ferreira - Requerido: Denys Ribeiro Uchoa - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, com relação a publicação com erro no DJ, intime-se os advogados para ciência da decisão de arquivamento: "Cuida-se de Representação Criminal instaurada por ARISTON BARBOSA FERREIRA em face de DENYS RIBEIRO UCHOA, referente ao cometimento, em tese, de crime de estelionato (art.171, CP).
Após o devido encaminhamento dos fólios inquisitoriais ao representante do Ministério Público, este requereu o arquivamento do procedimento investigatório, por entender que os fatos já são objeto de investigação em trâmite, nos termos reportados pela Autoridade Policial à fl. 180.
Diante deste fato, e nos termos do art. 28, do CPP, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Baixa e anotações de estilo.
Expedientes necessários. " -
26/06/2025 11:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/06/2025 09:24
Documento Analisado
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26/06/2025 09:19
Expedição de .
-
19/05/2025 01:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/05/2025 18:38
Encerrar análise
-
17/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:59
Determinado o Arquivamento
-
04/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Petição
-
27/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:54
Documento Analisado
-
16/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:24
[16º (Décimo Sexto) Distrito Policial] - Resposta da Autoridade Policial
-
09/05/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:22
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 02:09
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 11:36
Documento Analisado
-
17/04/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:17
Juntada de Petição
-
11/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:15
Juntada de Petição
-
10/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:31
Documento Analisado
-
10/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:43
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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