TJCE - 0266371-77.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:30
Remessa
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21/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
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21/07/2025 11:23
Certidão de Trânsito em Julgado
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21/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:35
Decorrendo Prazo
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03/07/2025 14:35
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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03/07/2025 14:27
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0266371-77.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: João Carlos Albuquerque dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
MARIA ILNA LIMA DE CASTRO - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relatora." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO.
ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006 E ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003.
RECURSO DA DEFESA. 1.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL.
NÃO ACOLHIMENTO.
ACUSADO EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A COMPOSIÇÃO POLICIAL E DISPENSOU OBJETO.
JUSTA CAUSA CONFIGURADA.
LOCALIZAÇÃO DE MACONHA, MUNIÇÕES E APETRECHOS UTILIZADOS PARA A TRAFICÂNCIA.
PROVAS LÍCITAS.
IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE ILICITUDE.2.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
TESTEMUNHOS POLICIAIS COERENTES E CONVERGENTES.
APREENSÃO DE MUNIÇÕES DE DIVERSOS CALIBRES.
PROVA PERICIAL.
AUSÊNCIA DE DÚVIDAS RAZOÁVEIS.3.
PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
JÁ RECONHECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. 3.1 PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA.
IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA SENTENÇA.
MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 4.
PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRETENSÃO JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA.
NÃO CONHECIMENTO. 5.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. . - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) - Ministério Público Estadual -
01/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:35
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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01/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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01/07/2025 15:32
Mover Obj A
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01/07/2025 15:32
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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30/06/2025 10:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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28/06/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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25/06/2025 16:00
Juntada de Acórdão
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25/06/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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25/06/2025 14:00
Julgado
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17/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0266371-77.2024.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: João Carlos Albuquerque dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail ([email protected]) da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA Presidente do (a) 2ª Câmara Criminal - Advs: Anna Virgínia Pereira Lemos de Freitas (OAB: 39799/CE) - Ministério Público Estadual -
14/06/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:32
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 13:30
Para Julgamento
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20/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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19/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:26
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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29/04/2025 10:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/04/2025 10:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:51
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/04/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/04/2025 11:50
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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23/04/2025 17:00
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
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23/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:50
Expedida Certidão de Decurso de Prazo MP
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23/04/2025 10:50
Expediente automático - Cert. Dec. Vista MP/Conclusão - Cat. 537 Mod. 200423
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28/03/2025 13:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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28/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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28/03/2025 13:22
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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27/03/2025 14:08
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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20/03/2025 18:01
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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20/03/2025 17:15
Registrado para Retificada a autuação
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20/03/2025 17:15
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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