TJCE - 3000573-80.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:45
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155492623
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155492623
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) PROCESSO: 3000573-80.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA RÉUS: JOSE VIEIRA BEZERRA e outros (2) DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os executados foram intimados e não pagaram a obrigação, devem ser iniciado os atos executórios.
Diante do exposto, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Magno Gomes de Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155492623
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21/05/2025 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 18:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 107020403
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107020403
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000573-80.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE VIEIRA BEZERRA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 99221205, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. -
11/10/2024 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107020403
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11/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ANA NASCIMENTO SILVA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN QUEIROZ DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85334437
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06/05/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85334437
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000573-80.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE VIEIRA BEZERRA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85255431, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de arquivamento.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Recebidos hoje. Transitado em julgado a decisão, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que for de direito. Superado o prazo e nada sendo requerido, arquive-se o feito. Caso contrário, havendo manifestação, venha os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Expedientes necessários. -
03/05/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85334437
-
02/05/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2024 09:38
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 09:38
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 19:29
Juntada de Petição de ciência
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20/01/2024 19:25
Juntada de Petição de ciência
-
16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78229814
-
15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78229814
-
12/01/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:43
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 11:43
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78229814
-
11/12/2023 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 21/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA NASCIMENTO SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO GILVAN QUEIROZ DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000573-80.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE VIEIRA BEZERRA e outros (2) Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 07/08/2023 10:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58177477 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
24/04/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 09:55
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000573-80.2021.8.06.0010 AUTOR: RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA REU: JOSE VIEIRA BEZERRA e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 57406057.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
A parte autora peticionou nos autos (ID. 37337685) e indicou novo endereço para citação dos promovidos, Francisco Gilvan Queiroz da Silva e Ana Nascimento Silva.
Diante do exposto, determino que seja designada nova data para realização da audiência de conciliação, devendo os promovidos, Francisco Gilvan Queiroz da Silva e Ana Nascimento Silvam, serem citados no endereço indicado na petição supra.
Expedientes necessários. -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 22:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE SAMAMBAIA em 02/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 22:52
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA BEZERRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:04
Juntada de Petição de denúncia
-
23/02/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:19
Audiência Conciliação realizada para 23/02/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
22/02/2022 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2022 17:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:11
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 16:00
Audiência Conciliação designada para 02/03/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/05/2021 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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