TJCE - 3000088-97.2023.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 06:24
Decorrido prazo de DYANNA MARIA COSTA RENDEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 157028706
-
19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 157028706
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000088-97.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVANIR CELESTINO DOS SANTOS REU: MARIA IRACI DA SILVA COSTA, ERICSON SILVA DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. A extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Não obstante a intimação para, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, houve transcurso do prazo com a inércia da parte requerente. Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por abandono da causa. Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/1995). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema. Expedientes necessários. Jijoca de Jericoacoara, data da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz de Direito em Respondência -
18/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157028706
-
29/05/2025 14:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 00:58
Decorrido prazo de DYANNA MARIA COSTA RENDEIRO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494086
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494086
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88494086
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88494086
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000088-97.2023.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVANIR CELESTINO DOS SANTOS REU: MARIA IRACI DA SILVA COSTA, ERICSON SILVA DOS SANTOS CERTIDÃO Edito o presente ato ordinatório, com base nas disposições do Provimento 02/2021/CGJCE, para que a parte autora apresente os dados completos do requerido, no prazo de 5 dias, para citação, sob pena de extinção do processo por abandono. ALMIR ALMEIDA MAGALHAES FILHO Assistente de Apoio Judiciário -
21/06/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88494086
-
21/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
16/06/2023 11:10
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
18/05/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:53
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 08:23
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 03:13
Decorrido prazo de DYANNA MARIA COSTA RENDEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DIVANIR CELESTINO DOS SANTOS em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:24
Audiência Conciliação redesignada para 16/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
25/04/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 ATO ORDINATÓRIO Autos nº 3000088-97.2023.8.06.0111 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 55334467, fica redesignada Audiência de Conciliação, para o dia 16 de Junho de 2023, às 08h30MIN.
A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na forma PRESENCIAL, na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
14/04/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:12
Audiência Conciliação designada para 15/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
14/04/2023 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
05/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b | Telefone: (85) 3108-1626 DESPACHO
Vistos.
Considerando a certidão da Secretaria de ID. 55334465, determino que seja retirado o feito de pauta, redesignando a audiência de conciliação para data mais próxima, observando-se ainda a ordem cronológica de processos em trâmite neste Juízo.
Expedientes necessários Intimem-se as partes.
Frederico Augusto Costa Juiz Auxiliar Respondendo -
04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:00
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
15/02/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0246700-10.2020.8.06.0001
Yara Lanne Santiago Galdino
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Roover Medeiros de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2020 20:15
Processo nº 0050511-53.2020.8.06.0100
Maria Ferreira de Castro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 14:26
Processo nº 0261970-06.2022.8.06.0001
Fabiano Santos Pereira
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Germano Monte Palacio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/08/2022 08:17
Processo nº 0011536-98.2016.8.06.0100
Joaquim Custodio Pereira
Banco Itau Bmg Consignado S/A
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/05/2022 13:26
Processo nº 3001025-26.2020.8.06.0172
Jorge Alberto Carvalho Mota
Agustinho Fernandes Lima
Advogado: Jorge Alberto Carvalho Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/11/2020 17:33