TJCE - 3002770-84.2025.8.06.0101
1ª instância - 2ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARIA LORENA BRAGA CARNEIRO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR LIMA GOMES em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2025. Documento: 163036323
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Avenida Esaú Alves de Aguiar, 2011, Cacimbas, ITAPIPOCA - CE - CEP: 62502-420 E-mail: [email protected], Fixo: (85) 3108-1798, WhatsApp: (85) 9 8234-7375 PROCESSO Nº: 3002770-84.2025.8.06.0101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE JUNIOR LIMA GOMES, MARIA LORENA BRAGA CARNEIROREU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. DESPACHO Vistos etc.
Os arts. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelecem os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
O art. 320 do CPC é claro ao dispor que a inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Em caso de não preenchimento dos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, deverá o juiz, nos termos do art. 321 do CPC, determinar que o autor emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo assim, intimem-se os autores, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias corrija os seguintes elementos da petição inicial: 1.
Junte aos autos o contrato de financiamento cujas cláusulas pretendem revisar. Intime-se.
Exp.
Necessários. Itapipoca/CE, 2 de julho de 2025 Paulo Jeyson Gomes Araújo Juiz de Direito -
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163036323
-
02/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163036323
-
02/07/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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