TJCE - 3000546-08.2025.8.06.0156
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 167215642
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01/08/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica
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01/08/2025 10:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 167215642
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de Redenção Fica a parte intimada para audiência Una designada para o dia 09/09/2025, às 11:30 horas, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGUwYmNmOWUtNGM4NS00YmUxLTkwN2EtZTM1MzI1ZTdhMWFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22ddfe0c7d-5c26-4733-b2c6-0830fbf04239%22%7d Ou do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/hp7ifn Advertências: - O requerido deverá apresentar contestação oral e cada parte poderá comparecer acompanhada por até 03 (três) testemunhas. - Ausente o requerido, injustificadamente, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da parte contrária (art. 20 da Lei 9.099/1995). - Ausente a parte requerente, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995). - Problemas de acesso à plataforma virtual serão de responsabilidade exclusiva das partes e de seus procuradores, sendo facultada a participação presencial no fórum local para evitar prejuízos. - Optando pelo oferecimento de contestação escrita, a petição deverá ser disponibilizada nos autos com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da audiência, a fim de permitir que a parte adversa tome ciência dos argumentos da defesa e, sendo o caso, ofereça réplica oral. - Será obrigatório o comparecimento presencial da autora, Sra.
Maria de Nasaré Nogueira, a este Fórum para a audiência.
O acesso à sala de audiência virtual será admitido apenas para os advogados das partes e para os prepostos das partes requeridas. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL" Denúncias: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente -DECECA (85) 3433 8568/(85) 3101 2044 - Conselho Tutelar 24 horas (85) 3238-1828 / (98970-5479) -
31/07/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167215642
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31/07/2025 14:26
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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30/07/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
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16/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163098512
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07/07/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Redenção/CE Rua Padre Barros, nº 264 - Centro - Redenção - CEP 62790-000 Processo nº: 3000546-08.2025.8.06.0156 AUTOR: MARIA DE NAZARE NOGUEIRA REU: VIZASERVICE ASSESSORIA E SERVICOS DE TELEMARKETING ATIVO E RECEPTIVO LTDA DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela parte requerente (Id. 162251472), na qual se requer, de forma fundamentada, a concessão de prazo suplementar para cumprimento da determinação de emenda à petição inicial, defiro o pedido, prorrogando o prazo por mais 30 (trinta) dias, contados desta decisão, para apresentação da comprovação de tentativa de solução administrativa e demais documentos exigidos na decisão anterior. Ressalto que a parte requerente poderá buscar a solução administrativa do conflito diretamente com a instituição financeira demandada, mediante registro de reclamação no site do Banco Central do Brasil.
Nessa via, a instituição financeira é obrigada a apresentar resposta ao reclamante no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo a manifestação encaminhada, igualmente, ao Banco Central para fins de acompanhamento. Intime-se a parte requerente para ciência e cumprimento. Redenção, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163098512
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04/07/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163098512
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04/07/2025 10:31
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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02/07/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 20:55
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 18:03
Conclusos para decisão
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13/06/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 13:30, 1ª Vara da Comarca de Redenção.
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13/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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