TJCE - 0279483-16.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 09:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/07/2025 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO HERBESON PEROBA TAVARES em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 162154993
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02/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0279483-16.2024.8.06.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: [Despejo por Inadimplemento] Autor: MARA RITA DUARTE DE OLIVEIRA BERRAOUI Réu: KAROL WOJTILA CHAVES DE LIMA SENTENÇA Vistos etc. O processado está em ordem e comporta julgamento, ante o pleito de desistência autoral que dormita retro deste caderno processual (id. 162141426). É o relato do indispensável.
Fundamento e Decido. Diante do quanto posto no caderno processual e, notadamente, a inequívoca intenção do autor de ver a Demanda ultimada já no seu nascedouro, HOMOLOGO por Sentença a desistência postulada, pondo fim ao trâmite processual sem resolução de mérito, nos precisos termos dos art. 200, parágrafo único e art. 485,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Sem sucumbência.
Sem custas. Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Empós proceda-se com a baixa e arquivamento imediato deste processado, posto que concedo a dispensa do prazo recursal, como requestado pela parte, observadas as formalidades legais. . Fortaleza, 26 de junho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
02/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 162154993
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01/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162154993
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26/06/2025 15:18
Extinto o processo por desistência
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26/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:35
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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04/11/2024 16:19
Mov. [5] - Conclusão
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04/11/2024 16:19
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02418216-1 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/11/2024 16:07
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01/11/2024 17:22
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 12:36
Mov. [2] - Conclusão
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30/10/2024 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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