TJCE - 0232349-95.2021.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161396073
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161396073
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna - Portaria 01/2025.
Na petição ID 138224453 a parte exequente renunciou ao valor excedente para receber por requisição de pequeno valor - RPV.
Inicialmente, é importante esclarecer que, anteriormente, este juízo tinha a interpretação de que o limite do valor da RPV seria determinado pelo ano da homologação.
No entanto, o CNJ passou a estabelecer que os valores considerados como requisição de pequeno valor devem levar em conta a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, conforme disposto no art. 47, § 3º, da Resolução 303 de 18/12/2019.
Vejamos: Art. 47 (…) § 3º Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Quando solicitado a esclarecer a correta aplicação do § 3º do art. 47 da Resolução 303/19, conforme alterado pela Resolução 438/21, o CNJ, em resposta à consulta 0000621-21.2023.2.00.00002, manifestou-se da seguinte forma: CONSULTA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RESOLUÇÃO CNJ 303/19.
ORGANIZAÇÃO E LIMITES.
CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA.
O teto limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deve observar a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, vedada a aplicação retroativa de lei superveniente estabelecendo novo teto limite.
Quando o teto for fixado em salários mínimos, o valor a ser adotado deve ser aquele do salário mínimo vigente na data da expedição da RPV.
Consulta respondida nos termos do Parecer Técnico exarado pelo Comitê Nacional do FONAPREC. (CNJ - CONS - Consulta - 0000621-21.2023.2.00.0000 - Rel.
JOÃO PAULO SCHOUCAIR - 8ª Sessão Virtual de 2023 - julgado em 2/6/23) O teto da RPV do Município de Fortaleza não é definido em salário mínimo, mas sim, no valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (Lei nº 10.562/2017), e por isso será observado a legislação vigente na data do trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Além disso, o art. 8º da Resolução n.º 14/2023 do OETJCE preconiza que: Art. 8º Considera-se RPV aquela relativa a crédito cujo montante não exceda o valor da OPV na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Parágrafo único.
Para os fins deste artigo, deverá ser considerado: I - tendo o devedor editado lei definindo a obrigação de pequeno valor, o limite para a expedição será o montante expressamente apontado em referida norma, respeitado o valor do maior benefício da previdência social; II - para o devedor que editou lei definindo a obrigação de pequeno valor, mas, perante o juízo da execução não comprovou sua publicação, o enquadramento do crédito observará o disposto nos incisos do artigo 6º; III - servirão de parâmetro para a expedição da requisição de pequeno valor as regras em vigor no momento do trânsito em julgado do processo de conhecimento ou do ajuizamento da ação de execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se a exequente, por meio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se renuncia ao teto da RPV referente ao ano do trânsito em julgado da ação de conhecimento, qual seja, o ano de 2022 (certidão ID 138224213), onde o valor do teto da RPV municipal era de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), ou, se opta por receber o valor integral pela via do precatório. Após a manifestação da parte, ou decorrido o prazo, retornem conclusos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161396073
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161396073
-
04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161396073
-
04/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161396073
-
23/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:47
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2025 08:51
Mov. [73] - Reativação | Nos termos da Orientacao Normativa n 05/2024 da Corregedoria Geral de Justica do Ceara, publicada em 18/12/2024.
-
25/02/2025 09:29
Mov. [72] - Concluso para Despacho
-
24/02/2025 21:35
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2025 07:07
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
20/02/2025 05:43
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01841143-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2025 13:27
-
19/02/2025 13:32
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01841140-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2025 13:26
-
30/04/2024 09:02
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
30/04/2024 09:02
Mov. [66] - Definitivo
-
23/04/2024 17:02
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2024 10:48
Mov. [64] - Conclusão
-
07/03/2024 14:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919797-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 14:28
-
01/03/2024 19:09
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2024 Data da Publicacao: 04/03/2024 Numero do Diario: 3258
-
29/02/2024 11:36
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/02/2024 09:43
Mov. [60] - Documento Analisado
-
28/02/2024 18:34
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/12/2023 11:10
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
13/11/2023 14:51
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02444964-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/11/2023 14:45
-
08/11/2023 23:07
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
01/11/2023 19:12
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0332/2023 Data da Publicacao: 06/11/2023 Numero do Diario: 3190
-
31/10/2023 01:34
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2023 15:14
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
30/10/2023 13:23
Mov. [52] - Documento Analisado
-
25/10/2023 14:34
Mov. [51] - Expedição de precatório/rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 05:20
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02370667-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2023 14:40
-
19/09/2023 14:14
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
18/09/2023 17:13
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/09/2023 14:13
Mov. [47] - Documento Analisado
-
18/09/2023 13:52
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 11:43
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02317717-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 12/09/2023 11:28
-
17/08/2023 09:33
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
07/08/2023 15:53
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02242131-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/08/2023 15:31
-
31/07/2023 20:47
Mov. [42] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
31/07/2023 18:58
Mov. [41] - Documento Analisado
-
31/07/2023 13:59
Mov. [40] - Mero expediente | R.H. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Municipio de Fortaleza comprovar o efetivo cumprimento da obrigacao de fazer. A secretaria judiciaria.
-
30/07/2023 10:24
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 12:32
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02221524-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 12:08
-
07/07/2023 08:04
Mov. [37] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2023 08:04
Mov. [36] - Documento Analisado
-
06/07/2023 19:55
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2023 16:40
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
03/07/2023 11:49
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02161703-4 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 03/07/2023 11:39
-
03/07/2023 00:00
Mov. [32] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/02/2022 16:40
Mov. [31] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
17/02/2022 16:40
Mov. [30] - Definitivo
-
17/02/2022 16:39
Mov. [29] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
-
17/02/2022 16:37
Mov. [28] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/12/2021 18:44
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0642/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 10:30
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 10:12
Mov. [25] - Certidão emitida
-
03/12/2021 10:12
Mov. [24] - Certidão emitida
-
03/12/2021 10:12
Mov. [23] - Documento Analisado
-
03/12/2021 10:11
Mov. [22] - Informação
-
02/12/2021 22:29
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 13:55
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
13/10/2021 08:36
Mov. [19] - Certidão emitida
-
07/10/2021 17:44
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01435367-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 07/10/2021 16:32
-
30/09/2021 16:35
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/09/2021 16:35
Mov. [16] - Documento Analisado
-
30/09/2021 15:08
Mov. [15] - Mero expediente | R.h. Encaminhem-se os autos ao representante do Ministerio Publico, para, querendo, ofertar parecer de merito. Expediente necessario. Fortaleza (CE), 30 de setembro de 2021.
-
30/09/2021 11:02
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
30/09/2021 10:24
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02342106-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 30/09/2021 09:58
-
17/09/2021 19:29
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0390/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
-
16/09/2021 09:30
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0390/2021 Teor do ato: Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessari
-
16/09/2021 09:08
Mov. [10] - Documento Analisado
-
13/09/2021 10:17
Mov. [9] - Mero expediente | Uma vez contestado o feito, ouca-se em replica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal. A Secretaria Judiciaria para intimacoes e demais expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2021.
-
10/09/2021 13:16
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
06/09/2021 15:14
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02291256-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 06/09/2021 15:03
-
19/07/2021 10:16
Mov. [6] - Certidão emitida
-
19/07/2021 09:13
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
18/05/2021 16:04
Mov. [4] - Documento Analisado
-
17/05/2021 09:29
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2021 18:30
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
14/05/2021 18:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0205320-87.2023.8.06.0296
Em Segredo de Justica
Luiz Paulo da Silva Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Ceara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/06/2025 14:56
Processo nº 0232070-07.2024.8.06.0001
Ana Maria Rocha de Oliveira
Laurenora Dilenir de Paiva
Advogado: Sidney Bezerra Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2024 16:48
Processo nº 0232070-07.2024.8.06.0001
Ana Maria Rocha de Oliveira
Laurenora Dilenir de Paiva
Advogado: Sidney Bezerra Magalhaes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 14:56
Processo nº 3025278-33.2025.8.06.0001
Fernando Ferreira Silva
Telefonica Brasil SA
Advogado: Marcela Maria Gondim Correia Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 11:17
Processo nº 3000628-86.2024.8.06.0087
Diego Pessoa Gomes
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jose de Arimatea Freire Carneiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/09/2024 00:24