TJCE - 0050003-38.2020.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 10:30
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 17:45
Conclusos para despacho
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11/02/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA SALETE CHAGAS em 09/02/2024 23:59.
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26/12/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/12/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 15:40
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:43
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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03/10/2023 10:00
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2023 17:21
Expedição de Alvará.
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21/08/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 18:08
Conclusos para despacho
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29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63197119
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 63197119
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63197119
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63197119
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050003-38.2020.8.06.0123 Promovente: MARIA SALETE CHAGAS Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença em procedimento julgado perante o Juizado Especial Cível em que se constata a concordância da parte autora quanto aos valores depositados pela parte promovida.
Segundo o artigo 526, § 3º, do CPC, se a parte autora não se opuser ao valor ofertado, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Ante o exposto, em razão do pagamento voluntário e da concordância da parte autora, julgo extinto o processo, o que faço com fundamento no artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
Cumpra-se o inteiro teor da sentença, com a expedição do respectivo alvará judicial, nos termos da manifestação de id. 58503997.
Intime-se a parte autora sobre o alvará a ser expedido, informando os valores e o trâmite necessário para levantamento.
Certifique-se à Secretaria sobre a integralidade do recolhimento das custas e eventuais despesas processuais pendentes pela parte vencida.
Por fim, certificando-se do trânsito em julgado e adotadas todas as providências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Meruoca/CE, 27 de junho de 2023. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
12/07/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2023 15:09
Conclusos para despacho
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11/05/2023 02:32
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, s/n, s/n, Meruoca, Centro Meruoca, MERUOCA - CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 0050003-38.2020.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA SALETE CHAGAS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao determinado na sentença id. 29104015, considerando o trânsito em julgado da sentença (id. 33883877), intimo a parte autora para manifestar-se acerca das petições ids. 34145875, 34145876, 34145877, 35521062 e 35521064, informar os dados bancários para a expedição de alvará para levantamento dos valores, bem como para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito.
MERUOCA/CE, 13 de abril de 2023.
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
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09/06/2022 20:55
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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27/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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27/05/2022 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:20
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:20
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 25/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
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26/01/2022 13:51
Conclusos para julgamento
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25/01/2022 19:30
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2022 19:13
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2021 22:14
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0324/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
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13/12/2021 08:01
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0324/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 05 dias. Advogados(s): Ewerton Sousa Alves (OAB 34285/CE)
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12/12/2021 10:41
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos apresentados no prazo de 05 dias.
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10/12/2021 17:28
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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24/11/2021 09:46
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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23/11/2021 10:18
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00167241-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/11/2021 10:03
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22/11/2021 14:22
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00167227-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/11/2021 13:46
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14/10/2021 11:26
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WMER.21.00166944-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/10/2021 11:02
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29/09/2021 22:02
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0212/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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29/09/2021 07:29
Mov. [12] - Expedição de Carta
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28/09/2021 10:03
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 09:38
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 08:29
Mov. [8] - Audiência Designada: Conciliação Data: 24/11/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/10/2020 05:10
Mov. [7] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 23:27
Mov. [6] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/05/2020 19:40
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2020 Data da Disponibilização: 19/05/2020 Data da Publicação: 21/05/2020 Número do Diário: 2377 Página: 838/846
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18/05/2020 12:15
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2020 18:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2020 16:22
Mov. [2] - Conclusão
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15/01/2020 16:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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