TJCE - 3000475-60.2022.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:32
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:32
Juntada de Certidão
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09/12/2023 04:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 02:52
Decorrido prazo de ELIZIO MORAIS BARATTA MONTEIRO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/11/2023. Documento: 71113158
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 71113158
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível Vistos hoje. Trata-se de ação ajuizada por BRENDA VIDAL DAMASCENO em face de FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência. Eis o sucinto relatório.
Decido. Estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências, de forma injustificada. Compulsando os autos, conforme termo de audiência de ID 71082915, tanto a parte promovente quanto a parte promovida deixaram de comparecer à audiência de conciliação.
Salienta-se que a ausência da parte autora importa em contumácia e extinção do processo, com a condenação em custas, que serão exigíveis mesmo que a parte esteja sob o amparo da assistência judiciária gratuita, nos termos da jurisprudência: PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DA AUTORA EM AUDIÊNCIA REALIZADA EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA.
FEITO NÃO REATIVADO.
AJUIZAMENTO DE UMA NOVA AÇÃO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS OPORTUNIZADO NESTE PROCESSO.
NEGATIVA DE QUITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE POSSUI AJG.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE NÃO SE ESTENDE ÀS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO QUANDO O PROCESSO É ARQUIVADO POR DESINTERESSE DO AUTOR.
CARÁTER PUNITIVO DA MEDIDA.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº *10.***.*55-63, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/06/2013). Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora em custas processuais, conforme art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
EUSÉBIO, data da assinatura digital. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito do NPR -
20/11/2023 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71113158
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20/11/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 20:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2023 07:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:40
Juntada de ata da audiência
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22/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
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14/09/2023 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67505983
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67505983
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 18/09/2023 10:15 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/yit-vyxp-chv, sob as penas legais. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
25/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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23/08/2023 14:14
Audiência Conciliação redesignada para 18/09/2023 10:15 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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22/08/2023 15:42
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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14/06/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:49
Juntada de ata da audiência
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20/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para comparecer pessoalmente na Audiência de Conciliação, designada para o dia 27/04/2023 15:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link:meet.google.com/kkp-cwfy-tre , sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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14/11/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:45
Conclusos para decisão
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08/06/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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08/06/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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