TJCE - 3001266-78.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 27/09/2024. Documento: 105605240
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105605240
-
25/09/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105605240
-
25/09/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 11:58
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96392486
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96392486
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-78.2021.8.06.0167 Despacho Considerando o teor da certidão de ID n. 90367029, expeça-se alvará em favor do exequente dos valores depositados no ID n. 86566914.
Após, conclusos para sentença de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
16/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96392486
-
16/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ESPORTIVA TIRADENTES em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/07/2024. Documento: 89064769
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064769
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89064769
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-78.2021.8.06.0167 Despacho Intime-se o executado para, querendo, impugnar a penhora (ID n. 86566914), no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
05/07/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89064769
-
05/07/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89064769
-
04/07/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
21/05/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/01/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ALAN KARDECK COSTA BARBOSA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2023. Documento: 72899440
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72899440
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001266-78.2021.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, tendo em vista que o veículo encontrado via RENAJUD possui diversas restrições, no prazo de 10 (dez) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
30/11/2023 18:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72899440
-
30/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001266-78.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
09/05/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 02:49
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE SA SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001266-78.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:12
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/06/2022 13:36
Processo Reativado
-
06/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/04/2022 13:55
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:55
Transitado em Julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 01:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:30
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO MENDES DE SOUSA E SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE SA SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:06
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE SA SOUSA em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 13:47
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:09
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 23/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
09/03/2022 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/02/2022 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 11:16
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 14:03
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 23/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
07/02/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:19
Audiência Conciliação não-realizada para 07/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
06/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2021 15:53
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 22:33
Audiência Conciliação designada para 07/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
03/08/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000164-10.2021.8.06.0009
Eduardo Humberto Fontes Junior
Patricia Belo SA Ribeiro
Advogado: Eugenio Ximenes Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/02/2021 17:12
Processo nº 3000051-35.2022.8.06.0037
Antonio Barbosa Lima
Enel
Advogado: Paulo Lorran Bezerra Pinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/02/2024 10:30
Processo nº 3000025-68.2022.8.06.0156
Eliene Duarte do Nascimento
Omni Banco S.A.
Advogado: Newton Kleber Barbosa Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2022 15:53
Processo nº 3002016-95.2021.8.06.0065
Condominio Maison Nova Metropole
Julivan Moura da Silva
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/09/2021 18:59
Processo nº 3000226-24.2022.8.06.0168
Maria Lucimar de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2022 10:22