TJCE - 3000376-30.2023.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 13:45
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:13
Processo Reativado
-
12/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:25
Juntada de documento de comprovação
-
20/01/2025 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:22
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2024 18:37
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89314443
-
15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89314443
-
14/07/2024 03:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89314443
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89314443
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual endereço da parte devedora e manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito; sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
11/07/2024 02:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89314443
-
10/07/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 14:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
18/04/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY DE VASCONCELOS PEREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 02:47
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 02:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 02:47
Transitado em Julgado em 12/08/2023
-
12/08/2023 01:58
Decorrido prazo de V & R FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA em 11/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 02:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/08/2023 13:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 02:24
Decorrido prazo de V & R FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/07/2023. Documento: 64824770
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64824770
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de composição acostado aos autos (ID 64790186); o que faço em conformidade com as disposições do artigo 57 da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, 26 de julho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros LealJuíza de Direito -
26/07/2023 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 20:01
Homologada a Transação
-
26/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2023. Documento: 63811733
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63811733
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze (15) dias, impugnar os embargos à execução interpostos (ID 63771992); sob pena de decisão no estado em que se encontra o feito.
Expedientes necessários.Fortaleza, 06/07/2023.Valéria Barros LealJuíza de Direito -
06/07/2023 21:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:20
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/06/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito; sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 20/06/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
20/06/2023 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:51
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/06/2023 04:06
Decorrido prazo de V & R FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE - (85) 98104-6140; e-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO (CONCILIAÇÃO VIRTUAL) PROCESSO: 3000376-30.2023.8.06.0019 REQUERENTE: V & R FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA REQUERIDO: JK DE VASCONCELOS PEREIRA, JOHN KENNEDY DE VASCONCELOS PEREIRA Fortaleza, 10 de maio de 2023 Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 14/06/2023 09:00 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/7b795a para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
ADVERTÊNCIAS: a) O não comparecimento à referida audiência, no caso do(a) promovente, importará em extinção da presente reclamação, sem julgamento de mérito (art. 51, I, Lei nº. 9.099/95), no caso do(a) promovido(a), importará na decretação de sua revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos articulados na peça inaugural, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23, Lei nº. 9.099/95 e arts. 344 e 355, II, do CPC vigente); b) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia (art. 9º, caput e seus parágrafos, Lei nº 9.099/95); c) Caso a presente demanda seja decorrente de relação de consumo, fica a parte advertida da possibilidade de ser invertido ônus da prova.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, JOSE CLEYSTER VIEIRA DE CASTRO Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal Parte a ser intimada: JOSE VANDERLANIO SOUSA BEZERRA Av.
Goiás, S N, QD 09 LT 17, MANOEL ABRÃO, MINEIROS - GO - CEP: 75830-000 LINK PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/7b795a QR CODE: -
10/05/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 03:56
Decorrido prazo de V & R FABRICACAO DE ARTEFATOS PARA PESCA, ESPORTE E LAZER LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para que o feito prossiga como ação de cobrança, considerando que o documento constante no ID 57490266 não se trata de título executivo extrajudicial, uma vez que tem a aposição da assinatura de uma única testemunha e, portanto, não se encontra em consonância com as disposições do art. 784, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ademais, a parte autora não produziu prova da entrega dos produtos, além de acostar aos autos 03 (três) notas fiscais de valores e datas de emissão distintas; as quais não guardam semelhança com o contrato apresentado.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de abril de 2023.
Valéria Márcia Barros Leal Juíza de Direito -
19/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, acostar aos autos comprovante de residência atualizado, considerando que o acostado aos autos data do mês de julho de ano de 2021 (ID 57490265 - fls. 12); sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14/04/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
14/04/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000376-30.2023.8.06.0019 Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado, em seu nome (V & R Fabicação de Artefatos para Pesca, Esporte e Lazer Ltda), com fins de análise de competência territorial; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 13/04/2023.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 17:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/04/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:21
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/04/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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