TJCE - 3000117-08.2016.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
20/06/2024 15:01
Expedição de Alvará.
-
28/05/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 07:16
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE BRASIL GONDIM em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85078110
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85078110
-
08/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/05/2024. Documento: 85078110
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85078110
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85078110
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85078110
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Eusébio - 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3000117-08.2016.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RONDOLANDY HENRIQUE SALES REU: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP SENTENÇA Vistos em conclusão. 1.
Relatório: Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual o valor devido já encontra-se depositado em conta à disposição deste Juízo, tendo o Exequente apresentado concordância e pugnado pela expedição de alvará(s). Assim, observa-se a satisfação integral dos valores cobrados nestes autos. É o relatório. Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: [...] Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita; [...] Destarte, consta nos autos que o devedor/exequido satisfez a obrigação à qual foi condenada na sentença, devendo ser extinto o feito com base no dispositivo supracitado. 3.
Dispositivo: Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente processo com resolução meritória, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Proceda-se com os atos necessários e expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, devendo a Secretaria observar o que dispõe a Portaria nº 557/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, ficando autorizada a transferência dos na forma solicitada à ID 83401215 - Petição (TRANSFERÊNCIA DE VALORES CONTA JUDICIAL CAIXA) , que destaca: Valor total atualizado: R$ 34.358,48 (trinta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
Valor devido ao exequente: R$ 27.486,79 (vinte e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) Valor devido ao advogado : R$ 6.871,69 (seis mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos) , referente aos honorários advocatícios 20% conforme contrato anexo aos autos documento ID 69250841).
Os dados bancários encontram-se na referida ID 83401215. Sem custas. Cumpridas as diligências de praxe, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Eusébio/CE, 28 de abril de 2024. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão: Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Eusébio /CE, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
06/05/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078110
-
06/05/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078110
-
06/05/2024 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85078110
-
29/04/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:14
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:33
Expedição de Alvará.
-
19/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 02:32
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 02:32
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Av.
Eusébio de Queiroz, s/n, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 62320-000 PROCESSO Nº: 3000117-08.2016.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RONDOLANDY HENRIQUE SALES REU: A PREDIAL ADMINISTRADORA CEARENSE DE BENS IMOV LTDA - EPP CARTA DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Prezado(a), A presente, extraída do autos do processo em epígrafe, por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, tem como finalidade INTIMAR Vossa Senhoria da Sentença proferida neste feito, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta, ficando Vossa Senhoria ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da intimação para, querendo, interpor o recurso cabível.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente.
Sua integra poderá ser visualizada pela internet através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br.
EUSéBIO/CE, 17 de abril de 2023.
ANDRESSA BARBOSA DE OLIVEIRA À Disposição Sr(a).
JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:16
Processo Reativado
-
30/01/2023 12:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2022 16:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 16:29
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 02:35
Decorrido prazo de DANIEL BRANDAO LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SILVA SOBREIRA DE SAMPAIO em 15/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/01/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:29
Conclusos para julgamento
-
13/01/2021 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/01/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2019 00:59
Decorrido prazo de JOSE RONDOLANDY HENRIQUE SALES em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 12:48
Conclusos para julgamento
-
24/10/2018 12:47
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 24/10/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
23/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 08:57
Audiência instrução e julgamento cível designada para 24/10/2018 09:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
18/06/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2017 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 08:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2017 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 09:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2017 15:06
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 15:04
Audiência conciliação realizada para 17/02/2017 11:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
08/02/2017 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
08/02/2017 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2016 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2016 11:42
Audiência conciliação cancelada para 04/11/2016 09:00 #Não preenchido#.
-
16/09/2016 11:41
Audiência conciliação designada para 17/02/2017 11:00 2ª Vara de Eusébio.
-
16/09/2016 11:36
Audiência conciliação designada para 04/11/2016 09:00 2ª Vara de Eusébio.
-
16/09/2016 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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