TJCE - 3000831-54.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 16:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 15:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/08/2025 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 12:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2025 01:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/07/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 162567670
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01/07/2025 07:09
Confirmada a citação eletrônica
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01/07/2025 07:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. PROCESSO Nº 3000831-54.2025.8.06.0009 PROMOVENTE(S): REGINA CELIA VARAO GUIMARAES Endereço: Nome: REGINA CELIA VARAO GUIMARAESEndereço: Rua Benjamim Torres, ST 06 - 1, Dionisio Torres, FORTALEZA - CE - CEP: 60135-230 PROMOVIDO(S): BANCO BRADESCO S.A. e outros Endereço: Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: A, 1008, (Cj Ceará) - até 1039 - lado ímpar, Conjunto Ceara, FORTALEZA - CE - CEP: 60533-591Nome: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISEndereço: AV.
RIO BRANCO, 1489, - de 783 ao fim - lado ímpar, CAMPOS ELISEOS, SãO PAULO - SP - CEP: 01205-001 DECISÃO/ CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO O presente processo trata de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
A requerente pede Medida Judicial no sentido de que a Demandada se abstenha imediatamente de efetuar descontos na conta do demandante, a fim de garantir um suposto direito que ainda será discutido pelo Poder Judiciário.
Conforme noticiado na inicial, os descontos sob a rubrica " PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS" vêm ocorrendo desde o ano de 2021, de forma que não identifico urgência que justifique a mitigação do princípio do contraditório, tampouco há qualquer informação nos autos de que a autora procurou informações ou solucionar a questão na área administrativa.
Dessa forma, INDEFIRO, por agora, a tutela de urgência requerida, sem prejuízo de voltar a analisar após a instauração do contraditório.
Cite(m)-se, com base no art. 18 da Lei 9.099/95, para os termos da ação indicada, bem como em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994/2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do TJCE, ficou designada audiência de conciliação para o dia 06/08/2025 11:00, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema Microsoft TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/f8574d Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft TEAMS.
ADVERTÊNCIAS: A recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, se necessária, para serem ouvidas as partes e colhida a prova, podendo haver inversão do ônus de provar, sendo o máximo de 03 (três) o número de testemunhas de cada parte a comparecerem independente de intimação ou serão intimadas, se requerido com prazo de 5(cinco) dias antes da audiência.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição, sob pena de revelia.
Tendo em vista os princípios da celeridade e boa-fé processual, o(a) promovido(a) deverá oferecer contestação escrita, no prazo de 15 (quinze) dias após a audiência de conciliação, ou apresentada na audiência de instrução, se designada.
Em ações de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a assistência de advogado.
Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na INTERNET éhttps://pje.tjce.jus.br, opção Informações, Para consulta de processos clique aqui!, com acesso através do navegador Mozilla Firefox.
As partes comunicarão eventual mudança de endereço que ocorra no curso do processo, reputando-se válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, na ausência de aviso.
O impulso necessário ao processo será dado pela Secretaria, para atender os critérios da simplicidade e informalidade do Juizado Cível.
Cópia(s) autenticada(s) desta decisão servirá(ão) de carta / mandado de citação e intimação.
Eu, Felipe Bastos Sales, servidor, o digitei e, eu, Camila Haidê, supervisora, o subscrevo. Fortaleza, 30 de junho de 2025.
ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUIZ DE DIREITO -
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 162567670
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162567670
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30/06/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:39
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2025 10:29
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REU)
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27/06/2025 16:09
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/08/2025 15:30, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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