TJCE - 3000259-71.2022.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:53
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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28/07/2023 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:36
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64077585
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13/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/07/2023. Documento: 64077585
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64129100
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12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64129099
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12/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara da Comarca de Brejo Santo PROCESSO: 3000259-71.2022.8.06.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: MARIA LOURDES NASCIMENTO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HENRIQUE PAULO FRANCISCO DOS SANTOS - CE32821 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEI CALDERON - SP114904-A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes firmaram acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação (ID 60331688).
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes, em todos os seus termos, ao passo que extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 22, § 1º da Lei n.º 9.099/95, e do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Sem custas e sem honorários (Art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95).
Vedada a apresentação de recurso contra sentença homologatória de conciliação (art. 41, Lei 9.099/95), certifique-se o trânsito em julgado.
Tudo cumprido, arquive-se. BREJO SANTO, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
11/07/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 12:34
Homologada a Transação
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07/07/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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01/06/2023 13:56
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Intimação
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO (- conflitos + recomeços) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – VIRTUAL – REAGENDAMENTO SESSÃO PROCESSO n.º: 3000259-71.2022.8.06.0052 Classe: Juizado Especial Assunto: Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação de Danos REQUERENTE: Maria Lourdes Nascimento da Silva REQUERIDO: Banco do Brasil S/A Aos 10/11/2022, às 08h30, nesta cidade de Brejo Santo, Estado do Ceará, na sala de audiência do 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, onde presente se encontrava o(a) mediador/conciliador(a), Sr.
Antonio Raimundo do Nascimento, regulamentado nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, abaixo assinado, foi dado início à sessão de mediação/conciliação, na modalidade virtual, segundo os trâmites no § 2º do artigo 22 da Lei nº 9.099/95, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS/365 (link de acesso em termo de audiência retro), na qual compareceu apenas a promovente, Sra.
Maria Lourdes Nascimento da Silva, acompanhado de seu advogado, Dr.
Henrique Paulo Francisco dos Santos, OAB/CE 32.821.
Ausente a parte acionada.
Neste ato, considerando os motivos acima expostos, restou por prejudicada a presente sessão.
Em seguida, de logo remarca este Centro o DIA 05/06/2023, às 09h, para realização de sessão de conciliação na modalidade virtual, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, através do link de acesso https://link.tjce.jus.br/cb6494 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais deverão as partes ingressarem na sala virtual deste Centro após efetivarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos eletrônicos, ficando os presentes por intimados.
DADO O CARÁTER EXCEPCIONAL, A ASSINATURA DO PRESENTE TERMO PELAS PARTES SERÁ SUBSTITUÍDA PELA ANUÊNCIA EXPRIMIDA DIRETAMENTE NO PROGRAMA UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO VIRTUAL, E SERÁ CONSIDERADA COMO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA, CONFORME PREVISÃO DOS ARTIGOS 9º E 10 DA PORTARIA Nº 001/2020/NUPEMEC.
Finalmente, compartilho o presente termo ao Juízo Processante para as providências pertinentes.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 09h que vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, Antonio Raimundo do Nascimento, Mat. 585, o digitei.
Conciliador: Acionante: Adv.: -
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 08:58
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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10/11/2022 08:50
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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30/06/2022 10:53
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2022 10:50
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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08/06/2022 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2022 23:30
Conclusos para decisão
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02/06/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 23:30
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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02/06/2022 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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