TJCE - 0204521-06.2024.8.06.0071
1ª instância - Vara Unica de Familia e Sucessoes da Comarca de Crato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/07/2025. Documento: 164268478
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11/07/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0204521-06.2024.8.06.0071 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] Polo Ativo: MARISA OLIVEIRA DE SOUZA e outros Polo Passivo: ANTONIO MIGUEL DE SOUZA e outros SENTENÇA Jailson Oliveira de Sousa e Marisa Oliveira de Souza Alves requereu abertura de inventário dos bens deixados por Maria Francisca da Conceição e Antônio Miguel de Sousa.
Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (ID. 139722665).
As partes foram intimadas para recolher as custas e comprovar a propriedade dos imóveis que objeto da tutela de urgência e nada apresentaram (IDs. 139722663 e 139722668). É o relatório.
Ante o exposto, considerando a ausência do pressuposto processual do recolhimento das custas processuais, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, cancelando a distribuição do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, combinado com o artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais.
Nesse sentido: Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial nº 1.906.378 - MG.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Observações importantes para a Secretaria Judiciária: as partes requerentes deverão ser intimadas, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça.
Crato/CE, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164268478
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10/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164268478
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09/07/2025 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 23:51
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/02/2025 00:11
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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11/02/2025 00:00
Mov. [6] - Decurso de Prazo
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17/12/2024 18:52
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0430/2024 Data da Publicacao: 18/12/2024 Numero do Diario: 3455
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16/12/2024 01:55
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2024 13:25
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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19/11/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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