TJCE - 3000014-63.2025.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 163878894
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira Rua Vicente Veloso, S/N, Fórum Des.
Stênio Leite Linhares, Cel.
Francisco Correia Lima - CEP 63300-000, Fone: (85) 3108-0166, Lavras Da Mangabeira-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a afetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do Tema Repetitivo n.º 1.300, cuja controvérsia jurídica consiste em definir a qual das partes compete o ônus da prova acerca da correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e os efetivos pagamentos ao correntista. Considerando, ainda, a determinação de suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil; SUSPENDO o presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça acerca do referido tema repetitivo. Após o julgamento do recurso representativo da controvérsia ou o decurso do prazo de suspensão fixado pelo STJ, voltem os autos conclusos para reavaliação da marcha processual. LANCE-SE O CÓDIGO DE SUSPENSÃO. Expedientes necessários. Lavras Da Mangabeira/CE, data do sistema LUZINALDO ALVES ALEXANDRE DA SILVA Juiz de Direito Titular -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 163878894
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11/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163878894
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07/07/2025 19:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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06/05/2025 21:44
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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09/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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