TJCE - 0008366-44.2017.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:09
Expedição de Alvará.
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85095970
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85095970
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0008366-44.2017.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: MARIA DA CONCEICAO DE PAULA PEREIRA Requerido Banco Bmg Consignados S/A Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por MARIA DA CONCEICAO DE PAULA PEREIRA em face do Banco Bmg Consignados S/A. O executado comprovou o cumprimento da execução em ID 84903712.
A exequente, concordou com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará. É o breve relato.
Decido.
Frente ao inequívoco o cumprimento da obrigação discutida em juízo, conforme comprovante em ID. 84903712, vê-se que restou efetivamente cumprido o cumprimento da execução. Exprime o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo satisfeita a presente fase executiva e extingo o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários, por disposição expressa dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes via DJ.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente, para saque dos valores depositados judicialmente, conforme dados na petição de ID 84981593.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. Allan Augusto do Nascimento Juiz Substituto -
30/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85095970
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29/04/2024 21:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de procuração
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25/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:01
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de Banco Bmg Consignados S/A em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco Bmg Consignados S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80614810
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80614810
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0008366-44.2017.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] Requerente: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE PAULA PEREIRA Requerido REQUERIDO: BANCO BMG CONSIGNADOS S/A A parte autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença (ID 34495349). Tendo em vista decisão que denegou o mandado de segurança impetrado pelo executado - ID 73016422 e, e m face do que preconiza o art. 53 da Lei 9.099/95 combinado com os dispositivos do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado que: a) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento. b) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. c) Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário se dará início, desde logo, a imposição de meios para o pagamento forçado, podendo ser oferecido embargos na forma do inciso IX, do art. 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Granja (CE), 11 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
11/03/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80614810
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11/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 05:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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22/05/2023 21:24
Conclusos para despacho
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22/05/2023 21:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:00
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:00
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 0008366-44.2017.8.06.0081 Promovente: MARIA DA CONCEICAO DE PAULA PEREIRA Promovido: Banco Bmg Consignados S/A DECISÃO Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, alegando que esse juízo prolatou sentença omissa, pois não teria intimado a parte ré para complementar o preparo, requerendo, ao final, o processamento do recurso inominado interposto ou abertura de prazo para complementação das custas (ID 34136826).
Instada, a parte embargada ficou silente.
Decido.
Tenho por tempestivos os embargos apresentados, motivo pelo qual os recebo .
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Sua natureza não é substitutiva do julgado, mas, sim, integrativa ou aclaratória, pois objetivam complementar ou aclarar a decisão embargada, dissipando-lhe eventuais omissões, obscuridades ou contradições.
Na espécie, não merecem acolhida os argumentos da parte embargante, pois, ao contrário do que aduziu, a decisão embargada analisou todas as questões controvertidas de forma motivada, não havendo que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação contrária aos interesses da parte.
A parte embargante aforou recurso, sem o preparo, na data de 26/04/2022 (ID 32746594).
Posteriormente, na data de 29/04/2022, a parte embargante fez juntada do preparo (ID 32768746), logo, a falta da juntada do preparo, no prazo legal, arrimou a decisão de declarar a deserção do recurso interposto, consoante prescreve o art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95.
No mais, o que se verifica é o inconformismo da parte embargante com o resultado da decisão, que não se coaduna com a via do recurso integrativo, sobretudo porque a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente podem ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente, não se prestando, pois, para revisar a lide.
Ante o exposto, conheço do incidente, porquanto tempestivo e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão (evento nº 33716526), como lançada.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se Granja, 05 de abril de 2023.
FRANCISCO EDUARDO GIRÃO BRAGA Juiz de Direito Titular -
14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 22:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 22:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2023 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
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21/07/2022 11:01
Conclusos para decisão
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16/07/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 08/07/2022 23:59:59.
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09/07/2022 00:36
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 08/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/06/2022 23:59:59.
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27/06/2022 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 08:30
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 20:11
Juntada de Certidão
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19/06/2022 20:11
Transitado em Julgado em 09/05/2022
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07/06/2022 08:20
Não recebido o recurso de Banco Bmg Consignados S/A (REU).
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19/05/2022 09:22
Conclusos para despacho
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10/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CIDIA FROTA SALDANHA em 09/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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29/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 16:32
Juntada de Petição de recurso
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13/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/04/2022 22:40
Conclusos para julgamento
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10/03/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:43
Conclusos para decisão
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26/11/2021 20:20
Mov. [116] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2021 16:33
Mov. [115] - Concluso para Despacho
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07/10/2021 16:33
Mov. [114] - Decurso de Prazo
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22/04/2021 22:04
Mov. [113] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
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22/04/2021 22:04
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0158/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
20/04/2021 11:51
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2021 11:28
Mov. [110] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2021 17:03
Mov. [109] - Concluso para Despacho
-
22/02/2021 15:57
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165402-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/02/2021 14:08
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12/02/2021 22:12
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
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12/02/2021 22:12
Mov. [106] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
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12/02/2021 22:12
Mov. [105] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0062/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
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11/02/2021 12:31
Mov. [104] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/02/2021 08:43
Mov. [103] - Informação
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09/02/2021 17:49
Mov. [102] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/02/2021 10:34
Mov. [101] - Concluso para Sentença
-
14/01/2021 08:27
Mov. [100] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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13/01/2021 16:06
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00165039-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/01/2021 15:55
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11/01/2021 11:16
Mov. [97] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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08/01/2021 15:35
Mov. [96] - Certidão emitida
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08/01/2021 14:51
Mov. [95] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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08/01/2021 12:13
Mov. [94] - Certidão emitida
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04/12/2020 10:31
Mov. [93] - Expedição de Mandado
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03/12/2020 08:02
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2020 23:12
Mov. [91] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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15/09/2020 06:01
Mov. [90] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 04/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/08/2020 11:26
Mov. [89] - Concluso para Sentença
-
28/07/2020 14:09
Mov. [88] - Concluso para Despacho
-
13/07/2020 13:39
Mov. [87] - Conclusão
-
13/07/2020 13:39
Mov. [86] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [85] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [84] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [83] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [82] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [81] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [80] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [79] - Petição
-
13/07/2020 13:39
Mov. [78] - Documento
-
13/07/2020 13:39
Mov. [77] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [76] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [75] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [74] - Petição
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13/07/2020 13:38
Mov. [73] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/07/2020 13:38
Mov. [72] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [71] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [70] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [69] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [68] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [67] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [66] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/07/2020 13:38
Mov. [65] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [64] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [63] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [62] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [61] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [60] - Documento
-
13/07/2020 13:38
Mov. [59] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [58] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [57] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [56] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [55] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [54] - Documento
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13/07/2020 13:38
Mov. [53] - Documento
-
07/04/2020 02:39
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/01/2020 11:06
Mov. [51] - Concluso para Sentença: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
-
28/01/2020 11:04
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
19/11/2019 00:15
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1874/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2261
-
18/11/2019 23:52
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0637/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2135
-
07/11/2019 10:00
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 12:47
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 12:31
Mov. [45] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 12:30
Mov. [44] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
-
05/11/2019 12:30
Mov. [43] - Recebimento
-
17/09/2019 22:14
Mov. [42] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
07/07/2019 10:58
Mov. [41] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
-
07/07/2019 10:54
Mov. [40] - Petição
-
01/07/2019 13:59
Mov. [38] - Expedição de Termo de Audiência
-
01/07/2019 13:59
Mov. [37] - Expedição de Carta
-
22/05/2019 15:24
Mov. [36] - Aviso de Recebimento (AR)
-
13/05/2019 12:51
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 13:37
Mov. [34] - Expedição de Carta
-
08/05/2019 08:27
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2019 15:18
Mov. [32] - Certidão emitida
-
05/05/2019 09:02
Mov. [31] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/06/2019 Hora 09:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
27/03/2019 16:43
Mov. [30] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
-
27/03/2019 16:43
Mov. [29] - Recebimento
-
27/03/2019 16:43
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/03/2019 11:10
Mov. [27] - Juntada: AR
-
09/01/2019 01:34
Mov. [26] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2018 23:09
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 12/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
12/12/2018 01:40
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/09/2018 13:10
Mov. [23] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Ticiane Silveira Melo
-
18/09/2018 13:10
Mov. [22] - Certidão emitida
-
18/06/2018 14:35
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Aguardando AR. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
17/05/2018 12:35
Mov. [20] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
04/05/2018 10:58
Mov. [19] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
04/05/2018 10:43
Mov. [18] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
30/04/2018 11:47
Mov. [17] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO AO PROTOCOLO DESTA COMARCA PARA SER REDISTRIBUIDO, EM CUMPRIMENTO A PORTARIA 01/2018 DESTA COMARCA, E A RESOLUÇÃO 05/2018 DO TJCE. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
06/03/2018 14:47
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES TERMO DE AUDIENCIA E/OU DOCUMENTOS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
01/03/2018 09:00
Mov. [15] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 01/03/2018 as 09:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
15/02/2018 14:41
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
05/02/2018 10:46
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
26/01/2018 12:49
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO DA DRA. CIDIA FROTA S. MADEIRA, A QUAL SE COMPROMETEU DE TRAZER A PARTE AUTORA INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
25/01/2018 13:13
Mov. [11] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 01/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
01/11/2017 17:38
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
04/08/2017 14:24
Mov. [9] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
04/08/2017 14:24
Mov. [8] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
04/08/2017 12:03
Mov. [7] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
04/08/2017 12:00
Mov. [6] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
04/08/2017 08:58
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE GRANJA
-
03/08/2017 14:31
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/08/2017 14:30
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO ANULATÓRIA, INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/08/2017 14:30
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
-
03/08/2017 14:00
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE GRANJA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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