TJCE - 3000492-97.2025.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 167755304
-
07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 167755304
-
06/08/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167755304
-
06/08/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 01:00
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164766861
-
21/07/2025 00:00
Intimação
1.
Recebimento da Petição Inicial: Recebo a petição inicial apresentada, pois, atendidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC. 2.
Justiça Gratuita: Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, por entender preenchidos os requisitos para a concessão do benefício. 3.
Prioridade de Tramitação: Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. 4.
Audiência de Conciliação: Em virtude da economia processual e da razoável duração do processo, princípios constitucionalmente estabelecidos, e tendo em vista a baixa eficácia do ato processual para a lide em apreço, deixo de designar a audiência conciliatória. 5.
Citação: Cite-se a parte ré para ciência da lide, nos termos do artigo 239 do CPC. 6.
Tutela Antecipada: Quanto ao pedido liminar sob a forma de tutela antecipada, analisando perfunctoriamente os requisitos necessários para a sua concessão, não antevejo a possibilidade de deferi-la, uma vez que ausentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, previstos no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, restando, por tanto, INDEFERIDA. 7.
Inversão do ônus da prova: Inverta-se o ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VII, do CDC. 8.
Prazo para Contestação: O prazo para apresentação de contestação para a parte ré será de 15 (quinze) dias úteis, logo após a citação, conforme o artigo 335, do CPC. 9.
Intimação para Réplica e Especificação de Provas: Apresentada a contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 350 do CPC.
No mesmo prazo, ambas as partes deverão especificar, de maneira fundamentada, se têm outras provas a produzir, justificando sua relevância e pertinência para o deslinde da controvérsia. 10.
Impulsionamento do Feito: A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, providenciar o impulsionamento do feito, observando as determinações e sequência deste despacho, sem nova conclusão, exceto se houver necessidade de manifestação judicial para dirimir outras questões.
Cumpram-se as formalidades e comunicações necessárias.
Tamboril/CE - Data da assinatura digital Renata Guimarães Guerra Juíza Respondendo -
21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164766861
-
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164766861
-
18/07/2025 08:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0199874-96.2015.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Stylus Industria e Comercio de Confeccao...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/10/2015 15:32
Processo nº 3000914-25.2025.8.06.0024
Marina Feitoza Marinho
Keep Running Comercio de Produtos Esport...
Advogado: Marina Feitoza Marinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/06/2025 11:17
Processo nº 3000103-56.2025.8.06.0221
Mavisa Reformas e Manutencoes LTDA
Locarflex Locacoes de Veiculos - Eireli ...
Advogado: Gabriel Sales de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/01/2025 10:21
Processo nº 0202161-08.2024.8.06.0101
Victor Alves Irineu
Enel
Advogado: Cleudivania Braga Veras Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2024 11:46
Processo nº 0200433-24.2023.8.06.0114
Agatha Larissa da Silva Coelho
Francisco Deusenilto Oliveira de Castro ...
Advogado: Nevelle Nicolly Silva Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2023 15:33