TJCE - 3039157-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2025. Documento: 170046213
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08/09/2025 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/11/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 170046213
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo n°: 3039157-10.2025.8.06.0001 AUTOR: CRAJUBAR COMERCIAL LTDA REU: A.
S.
J TRANSPORTES LTDA - ME A princípio, concedo ao promovente os benefícios da gratuidade de justiça.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição descritos no art. 319 do CPC, como também se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a realização de Audiência de Conciliação a ser efetuada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania).
Cite-se, com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência supramencionada, a parte promovida sobre todo o conteúdo da petição inicial, bem como para comparecer à audiência conciliatória.
Intime-se o promovido para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ficando ciente, ainda, de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Intime-se também o promovido de que o seu desinteresse na autocomposição deverá ser feito por petição e apresentado com 10 (dez) dias de antecedência, contados da audiência sobredita, ocasião em que poderão oferecer contestação, no prazo de 15 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência designada.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Ceará.
Cumpra-se Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2025 FABRÍCIA FERREIRA DE FREITAS Juíza de Direito -
05/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170046213
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21/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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22/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 158165119
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14/07/2025 00:00
Intimação
23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3039157-10.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: CRAJUBAR COMERCIAL LTDA REU: A.
S.
J TRANSPORTES LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar as duas últimas declarações de imposto de renda, bem como a conta de energia elétrica mais atual, com vistas a comprovar a alegada pobreza, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
FABRICIA FERREIRA DE FREITAS Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 158165119
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12/07/2025 05:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158165119
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25/06/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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