TJCE - 3030487-80.2025.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3030487-80.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE ARISTER CARNEIRO PONTE DESPACHO R.H.
Em id. 173946621, o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II requer a alteração do polo ativo em razão de cessão de crédito, ocasião em que junta o termo de cessão em id. 173946622.
Compulsando os autos verifiquei que há divergência entre o número do contrato indicado no termo de cessão de id. 173946622 e aquele constante do documento juntado sob o id. 153018005.
Ademais, constato que o valor informado no id. 173946622 não corresponde ao valor constante da planilha anexada, id. 153018009. Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5(cinco) dias, esclarecer e sanar as referidas divergências, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172477524
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172477524
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3030487-80.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE ARISTER CARNEIRO PONTE DESPACHO R.H.
Bem não localizado, de sorte não ter sido possível cumprir o mandado de busca e apreensão, segundo certidão do oficial de justiça retro.
Intime-se a parte autora (DJEN) para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça, utilizando-se do módulo de custas judiciais implantado pelo PJE (Processo Judicial Eletrônico). Destaco, por último, que a constatação do pagamento ocorre quando é gerado, no próprio sistema PJE, o documento denominado "Certidão de Custas Quitadas".
Caso isso não ocorra, o pedido será, de logo indeferido, até efetiva comprovação de que foi utilizado o módulo de pagamento já mencionado.
Expediente necessário (Finalizada a tramitação na SEJUD, com manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO DE URGÊNCIA).
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte, os autos devem retornar ao gabinete diretamente na tarefa: [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR SENTENÇA.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
08/09/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172477524
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05/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164014435
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3030487-80.2025.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE ARISTER CARNEIRO PONTE DESPACHO R.H.
Intime-se a parte requerente, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II, para juntar aos autos o Termo de Cessão de Crédito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data pelo sistema. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164014435
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15/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164014435
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07/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 23:23
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 04:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
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23/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/05/2025 17:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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15/05/2025 10:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/05/2025 08:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 153024390
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05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 153024390
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02/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153024390
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02/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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02/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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