TJCE - 3000836-77.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:39
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DE ARRUDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LIMA DE ARRUDA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 20:29
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 20:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83674710
-
08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83674710
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83674710
-
05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83674710
-
05/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Avenida Eusébio de Queiroz, S/N, Centro, EUSéBIO - CE - CEP: 61760-046 PROCESSO Nº: 3000836-77.2022.8.06.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL DE CARVALHO VIANAREU: ENEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos comprovantes de pagamento de id. 83295432.
EUSéBIO/CE, 4 de abril de 2024.
GRASIELA SARAIVA SOUSA Técnica Judiciária Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
04/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83674710
-
04/04/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83674710
-
04/04/2024 13:11
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80717748
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80717748
-
05/03/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80717748
-
05/03/2024 10:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/03/2024 06:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO VIANA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:27
Decorrido prazo de Enel em 23/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161748
-
07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79161747
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161748
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79161747
-
05/02/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161748
-
05/02/2024 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79161747
-
05/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO VIANA em 04/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:53
Julgado procedente o pedido
-
08/10/2023 18:11
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 09:18
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 12:20
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
13/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:31
Decorrido prazo de JOSE VALERIO JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:42
Decorrido prazo de Enel em 10/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000836-77.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) ato ordinatório, cujo teor se vê no documento de ID nº 57556267, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: JOSE VALERIO JUNIOR , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 24 de abril de 2023 .
Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
25/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2022 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:23
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 17:23
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 12:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
03/10/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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