TJCE - 3000065-60.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 170988248
-
29/08/2025 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000065-60.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). SAID GADELHA GUERRA JUNIOR Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, bem como do envio do mesmo à Caixa Econômica Federal, através do e-mail desta Unidade Judiciária, conforme ID 168845275 e ID 170988238 , respectivamente. -
29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 170988248
-
28/08/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170988248
-
28/08/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 03:47
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 03:47
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132264253
-
29/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132264253
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132264253
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132264253
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132264253
-
28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
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27/01/2025 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
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27/01/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
27/01/2025 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132264253
-
14/01/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BRUNA REGINA CAVALCANTE ARISTIDES em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 01/10/2024. Documento: 105779851
-
30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105779851
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27/09/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105779851
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27/09/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSELEIDE ARISTIDES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSELEIDE ARISTIDES PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 69819466
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17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 69819466
-
17/05/2024 00:00
Intimação
11010Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000065-60.2023.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAID GADELHA GUERRA JUNIOR - CE17631-A e FREDERICO BANDEIRA FERNANDES - CE15888-A POLO PASSIVO:BRUNA REGINA CAVALCANTE ARISTIDES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSELEIDE ARISTIDES PEREIRA - PE34105 DESPACHO Reautue-se o feito como "cumprimento de sentença".
Intime-se o executado, para depositar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e penhora on-line.
Expedientes necessários.
FORTALEZA, data no rodapé. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
16/05/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69819466
-
16/05/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/10/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:57
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 20:08
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 20:08
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSELEIDE ARISTIDES PEREIRA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 03:22
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64683111
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08/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2023. Documento: 64683111
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301661
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07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65301659
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07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo N. 3000065-60.2023.8.06.0012 Promovente: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP Promovida: BRUNA REGINA CAVALCANTE ARISTIDES PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONVERTIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA movida por COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP em desfavor de BRUNA REGINA CAVALCANTE ARISTIDES narrando, em síntese a parte Autora que a Promovida se encontra inadimplente com as mensalidades escolares. Dessa forma, a parte Autora requer o pagamento da quantia de R$ 6.277,55 (Seis mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Apesar dos esforços, a sessão de conciliação não produziu acordo. Em Contestação, a Promovida afirma que se encontra com dificuldades financeiras.
Afirma que os juros são abusivos e que pagou a mensalidade referente a abril de 2019.
Requer a improcedência do pedido. Em Réplica, a Autora apresenta impugnação à justiça gratuita e reitera os pedidos formulados na inicial. É a síntese do necessário. Decido. A Autora impugna a gratuidade de justiça pleiteada pela Promovida, sob o argumento de que, para ser concedido o benefício, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos.
No entanto, tendo em vista a presunção que milita em favor da pessoa natural, estatuída pelo art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, compete à parte que impugna o benefício fazer prova da capacidade financeira do beneficiário da gratuidade.
Não há prova hábil a elidir a presunção de hipossuficiência. Em consequência, defiro o benefício da justiça gratuita, pois não vislumbro, nos autos, indícios que me levem a suspeitar da inverdade da declaração de hipossuficiência da parte Promovida, dessa forma, indefiro o pedido de impugnação da justiça gratuita formulado pela Autora. Verifico que a parte Autora colacionou aos autos o contrato de prestação de serviços tendo como responsável a Promovida (ID Num. 53369468). Ademais, em sua defesa, a Promovida afirma que houve a prestação dos serviços educacionais, mas que está em dificuldades financeiras em razão da pandemia da Covid-19. A Promovida alega que pagou a mensalidade de abril de 2019, entretanto, a Autora não faz cobrança relativa a esse mês conforme planilha juntada no ID Num. 53369470.
Complementa que os juros são abusivos, entretanto, as cobranças estão de acordo com contrato juntado aos autos. A parte Promovida teve a oportunidade de rechaçar as alegações autorais e/ou demonstrar os referidos comprovantes de pagamentos, entretanto não juntou qualquer comprovante de pagamento relativo a cobrança pleiteada pela Autora. Sendo assim, deve a Promovida pagar à Autora o valor de R$ 6.277,55 (Seis mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte Promovida ao pagamento da quantia de R$ 6.277,55 (Seis mil e duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da data da juntada da planilha (11/01/2023) de ID Num. 53369470. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único, Lei 9.099/95). Fortaleza, data digital. Andréa Emília Vieira de Araújo JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, (data e assinatura digitais) Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito Titular do 19º JEC -
06/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:53
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/06/2023 08:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000065-60.2023.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
FREDERICO BANDEIRA FERNANDES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Decisão, prolatada nos autos no ID 55514108, bem como da Audiência de Conciliação, designada para o dia 22/06/2023 às 11:10hs.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 23 de abril de 2023.
GARDENIA MARIA MENDES DE MOURA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:34
Audiência Conciliação designada para 22/06/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/02/2023 14:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/02/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 18:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Emenda à Inicial • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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