TJCE - 3001159-63.2021.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:49
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:49
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2023 17:47
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
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05/04/2023 18:48
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Nº DO PROC.: 3001159-63.2021.8.06.0222 R.H.
Em que pesem os argumentos da parte autora e ainda que as intimações/citações estejam sendo feitas, em alguns casos, por via eletrônica, o endereço do promovido é requisito formal indispensável em sede de Juizados Especiais, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei 9099/95, e ainda é o endereço da promovida que fixa a competência deste Juizado, razão pela qual indefiro o pedido de citação do promovido por meios eletrônicos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, forneça o endereço da promovida dentro da jurisdição desde juizado, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data digital.
Juíza de Direito -
23/03/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO PROC.: 3001159-63.2021.8.06.0222 R.H. 1 Indefiro o pedido de sobrestamento do feito, em razão do princípio da celeridade processual. 2.
Intime-se a parte autora para que informe novo endereço da parte promovida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
12/12/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 07:21
Conclusos para despacho
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25/11/2022 07:21
Juntada de Certidão
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14/11/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos, passo a intimar a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço do promovido/executado Fortaleza, data digital Assinatura digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2022 16:02
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 11:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 14:49
Audiência Conciliação designada para 25/11/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
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25/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
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25/07/2022 14:07
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
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20/07/2022 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:58
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 14:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 16:23
Audiência Conciliação cancelada para 04/04/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/04/2022 18:52
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2022 11:29
Conclusos para decisão
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08/02/2022 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 16:09
Outras Decisões
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06/12/2021 12:28
Conclusos para decisão
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29/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:59
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/11/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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