TJCE - 3001740-56.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:08
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/09/2024. Documento: 105783908
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105783908
-
26/09/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105783908
-
16/09/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:46
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/09/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96157013
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 96157013
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHOERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de agosto de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME DECISÃO 1.
Intime a parte executada para que proceda ao pagamento voluntário requerido no id nº 90019583 no valor de R$ 17.805,65 (dezessete mil oitocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% e consequente penhora de bens. 2. À Secretaria para retificar a classe judicial nos autos para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Fortaleza, data e assinatura digital. Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
13/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96157013
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12/08/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189730
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189729
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189730
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189729
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189728
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89189728
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189729
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189728
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189730
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189729
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89189728
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de julho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA:
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em face da Sentença de Id.80016084, que condenou a parte embargada a pagar a quantia de R$ 11.550,82 (onze mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), cujo montante deveria ser atualizado pelo INPC e com juros de 1% ao mês a partir da citação (15/12/2022 - id n° 52178795). Em seus aclaratórios, aponta contradição, alegando que o início da correção monetária dos Danos Materiais deve ser a data do evento danoso, que se deu na data de cada desembolso feito pela ora Embargante, em consonância com a Súmula 43 do STJ.
Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos (Id. 84775219). É o relatório.
Decido.
As características intrínsecas dos embargos de declaração estão delineadas no art. 48 da lei 9.099/95 e art. 1.022 do CPC, quais sejam, eliminar contradição, aclarar obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial.
Pois bem.
O objetivo dos embargos de declaração, como já consignado, é o esclarecimento, complemento ou correção material contido em sentença ou acórdão, não se prestando para rediscussão e modificação dos fundamentos do julgado, sendo vedado o caráter puramente infringente.
No caso em tela, há, de fato, vício na sentença. Isso porque, trata-se de responsabilidade contratual, o que afasta a aplicação da Súmula 54 do STJ, motivo pelo qual fluem, de fato, a partir da citação, os juros moratórios, consoante estabelecem os arts. 405 e 406, do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional. Porém, no que se refere à correção monetária, esta se dá a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Observada a existência do vício apontado, devem ser acolhidos os embargos de declaração.
Pelo exposto, CONHEÇO os embargos de declaração, para lhes dar PROVIMENTO, com o fim de esclarecer que a correção monetária dos danos materiais se dê a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito -
09/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189730
-
09/07/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189729
-
09/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189728
-
09/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189730
-
09/07/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89189729
-
08/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
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23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84320482
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16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84320482
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHOERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 12 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] DESPACHO Cls. Sobre apresentação de embargos, concedo a parte adversa o prazo de 5 dias para, querendo, manifestar-se.
Intimações necessárias.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
15/04/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84320482
-
12/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:58
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
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01/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 80026082
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 80026081
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22/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/02/2024. Documento: 80026080
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21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80026082
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80026081
-
21/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 Documento: 80026080
-
20/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80026082
-
20/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80026081
-
20/02/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80026080
-
20/02/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de FABIANO SILVA TAVORA em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: PAULO RICARDO ABREU DE LACERDA FILHO IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA FABIANO SILVA TAVORA ERNANI AUGUSTO MOURA COELHO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 16 de maio de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME DESPACHO Trata-se de procedimento em trâmite sob o rito dos juizados especiais cíveis.
Em audiência, cuja ata segue em ID57352251, a parte requerida pugnou pela designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, o quem, em um primeiro momento, verifico tratar-se de requerimento de produção de provas genérico sem qualquer especificação.
A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso (art. 442, CPC/2015).
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015).
Dessa forma, antes de determinar a designação de nova audiência de instrução e julgamento, DETERMINO a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliento que, se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Outrossim, na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para querendo apresentar réplica à contestação, no prazo legal.
Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da SIlveira de Albuquerque Juíza de Direito -
16/05/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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30/03/2023 18:56
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/03/2023 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 98869-1275/(85) 3488.6117 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001740-56.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: JOAO AUGUSTO LIMA BISNETO PROMOVIDO(A)(S)/REU: FRANCISCO JOSE MAFRENSE DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: IGOR DE OLIVEIRA IBIAPINA O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 30/03/2023 16:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/2UVYQfE-1600 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp (85) 98869-1275 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 4 de novembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral -
04/11/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:20
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 16:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/11/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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