TJCE - 3000606-15.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 08:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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19/08/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:08
Decorrido prazo de NAIRA XIMENES LACERDA em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65057960
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03/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/08/2023. Documento: 65057959
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 56751041
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02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023 Documento: 56751041
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02/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000606-15.2022.8.06.0017.
AUTORA: NAIRA XIMENES LACERDA.
REU: TELEFONICA BRASIL SA. SENTENÇA Cuidam os autos de ação de responsabilidade civil cumulada com pedido de tutela de urgência, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes celebraram acordo (ID 56923691), ficando acertado que a parte demandada pagará a autora o valor de R$ 4.500,00, a título de reparação. É o relatório.
DECIDO.
No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que se trata de direitos disponíveis e possui objeto lícito, possível e não defeso em lei.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no ID 56923691, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários, em face do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dou por transitada em julgado essa sentença, pois que inexistente o interesse de recorrer, arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza/CE, 31 de julho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
01/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56751041
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01/08/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 56751041
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31/07/2023 16:40
Homologada a Transação
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19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:01
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon –CEP:60182-260 - Fortaleza – Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525/98170-8418 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 03/02/2023 08:30 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (85)98170-8418, onde poderá ser solicitado o envio do link e/ou QRCode da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 15 (quinze) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fortaleza, 11 de outubro de 2022 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:13
Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 08:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/10/2022 14:32
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
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30/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:01
Audiência Conciliação realizada para 29/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:32
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 21:16
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 09:11
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 09:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
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19/05/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:20
Audiência Conciliação designada para 29/09/2022 10:10 03ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/05/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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